EM COMPROMISSO À AGENDA AMBIENTAL, PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA EDITA DECRETO SOBRE CPR VERDE

EM COMPROMISSO À AGENDA AMBIENTAL, PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA EDITA DECRETO SOBRE CPR VERDE

A Cédula de Produto Rural (“CPR”), conhecido título de crédito no âmbito do setor do agronegócio, é instrumento representativo de entrega de produtos rurais ou sua liquidação financeira, de acordo com a Lei nº 8.929 de 22 de agosto de 1994 (a “Lei da CPR”). A CPR foi um instrumento fundamental que acompanhou o desenvolvimento do agronegócio no Brasil, aliando segurança jurídica à agilidade necessária para acesso ao crédito via mercado financeiro e de capitais.

Novidade foi trazida pela edição da Lei nº 13.986/2020 que, dentre outras inovações, passou a admitir a possibilidade de ser considerado como produtos rurais, aqueles obtidos na conservação de florestas nativas e dos respectivos biomas e ao manejo de florestas nativas no âmbito do programa de concessão de florestas públicas, ou obtidos em outras atividades florestais que vierem a ser definidas pelo Poder Executivo como ambientalmente sustentáveis.

Desde então, com muita ansiedade, o mercado esperava o Decreto hoje assinado pela Presidência da República, resultado de um trabalho conjunto do Ministério da Economia (ME), do Ministério da Agricultura (MAPA), Ministério do Meio Ambiente (MMA) e Banco Central (BC) endereçando, desta forma, as lacunas ainda presentes na Lei da CPR sobre este tema.

Esta CPR, com lastro na promessa de entrega de produtos oriundos dos serviços ecossistêmicos é que chamamos de CPR Verde, que poderá ser o principal instrumento para fins de estimular e desenvolver ainda mais, os serviços de pagamento por serviços ambientais (PSA), o que inclui a emissão de créditos de carbono e créditos de biodiversidade e poderão ser mais facilmente negociados.

Há grande entusiasmo do governo e mercado, ante a segurança jurídica ora trazida e capacidade de emissão destes títulos no Brasil, considerando as dimensões territoriais e a existência, no país, de mais de 66% de vegetação natural, segundo dados do IBGE. O Ministério da Economia estima um mercado potencial de 30 bilhões de reais em quatro anos, levando-se em conta a certificação de créditos de carbono das florestas brasileiras.

Neste sentido, a equipe de Agronegócio e Finanças Sustentáveis (ESG) do VBSO estão à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas a respeito do tema.