Entrada em Vigor da Incidência da Taxa de Fiscalização sobre Ofertas Restritas de Valores Mobiliários

Entrada em Vigor da Incidência da Taxa de Fiscalização sobre Ofertas Restritas de Valores Mobiliários

A Comissão de Valores Mobiliários introduziu alterações na forma de cálculo da Taxa de Fiscalização dos mercados de títulos e valores mobiliários.

Com a edição da Resolução CVM nº 61, de 28 de dezembro de 2021, as ofertas públicas dispensadas de registro perante a CVM – tais como as ofertas restritas realizadas de acordo com a Instrução CVM nº 476/09 passam a estar sujeitas ao recolhimento de taxa de fiscalização, a qual deverá ser paga até o encerramento da oferta.

Ainda, a alíquota aplicável passa a ser unificada, na importância 0,03% do valor da oferta, independentemente do produto e sem um valor máximo.  Anteriormente, esta alíquota variava entre 0,05% do valor da oferta, para distribuições de CRI e CRA, e 0,64% para ofertas secundárias de valores mobiliários, sendo limitada ao valor máximo de R$ 317.314,36 por registro.

As novas regras entram em vigor a partir de 03 de janeiro de 2022.

Equipe de Mercado Financeiro e de Capitais – VBSO Advogados