EXAME – Entenda o que muda para o investidor com a nova tributação sobre investimentos no exterior

EXAME – Entenda o que muda para o investidor com a nova tributação sobre investimentos no exterior

A medida provisória assinada pelo presidente Lula para aumentar a isenção do imposto de renda trouxe, a tiracolo, uma mudança na tributação de pessoas físicas em aplicações financeiras no exterior.

Para compensar o aumento da isenção de IR para dois salários mínimos, o governo vai taxar o rendimento de residentes no Brasil em três segmentos: aplicações financeiras, entidades controladas (empresas offshore) e trusts no exterior (fundos usados para administrar valores de terceiros).

A MP 1171/23 ainda precisa ser aprovada no Congresso. Se o texto continuar o mesmo, os rendimentos serão tributados de forma progressiva. Veja abaixo:

  • Rendimentos de até R$ 6 mil no ano: 0%
  • Rendimentos de R$ 6 mil a R$ 50 mil no ano: 15%
  • Rendimentos acima de R$ 50 mil no ano: 22,5%

Na regra anterior, a isenção mensal era de R$ 35 mil quando era referente a liquidações de aplicações no exterior. E a isenção era reduzida para R$ 20 mil nas operações mensais com ações.

Embora a isenção seja menor na nova regra, a alíquota máxima caiu. “A alíquota máxima proposta é de 22,5%, no caso de rendimentos acima de R$ 50 mil no ano. Antes, a alíquota máxima era de até 27,5%”, avaliou Diogo Olm Ferreira, advogado tributarista do VBSO Advogados.

Principal mudança da MP

A grande mudança, no entanto, deve atingir principalmente grandes investidores, com recursos em offshores, fundos e trusts. A diferença é a periodicidade em como vai se apurar a cobrança. “Hoje, o fato gerador para pagar imposto é resgatar esse recurso da estrutura. O que está proposto na redação da MP é que essa apuração seja feita anualmente. Essa é a principal mudança da regra”, afirma Fernanda Raimo, sócia da Oikos Wealth Management.

Essa postergação do imposto – conhecido no jargão como diferimento – permitia que muitos investidores não pagassem impostos caso não precisassem resgatar o dinheiro alocado fora do país, lembra Samir Choaib, sócio do Choaib, Paiva e Justo Advogados. “O Brasil é um dos últimos países que ainda permitem essa postergação de imposto”, disse Choaib.

Ainda é cedo, no entanto, para cravar o que a MP pode mudar. A tramitação no Congresso promete ser desafiadora, e o texto pode passar por alterações. O plenário tem até 120 dias para analisar a medida, que entraria em vigor apenas em janeiro do próximo ano.

Conteúdo publicado originalmente no site da Exame. Clique aqui para ler.