FINTECHS AUTORIZADAS A REPASSAR RECURSOS DO BNDES

FINTECHS AUTORIZADAS A REPASSAR RECURSOS DO BNDES

Entre a série de medidas adotadas pelo Governo Federal com objetivo de fomentar a economia e disponibilizar linhas de crédito para empresas e pessoas físicas em meio à pandemia do COVID-19, o Conselho Monetário Nacional autorizou as chamadas fintechs a disponibilizar crédito por meio de operações de repasse ou de empréstimos originários do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES.

Até a edição da Resolução n° 4.792, em 26 de abril de 2018, as Sociedades de Crédito Direto – SCD somente podiam financiar suas operações de crédito com recursos próprios ou mediante a cessão de sua carteira de crédito a instituições financeiras, fundos de investimento em direitos creditórios – FIDC e companhias securitizadoras.

Além de permitir a captação de recursos via BNDES, a nova Resolução também flexibilizou a cessão de carteira a fundos de investimento em geral, não apenas para FIDC, desde que suas cotas sejam destinadas a investidores qualificados (“Fundos Qualificados”).

Destacamos abaixo outras alterações relevantes implementadas na Resolução n° 4.656, de 26 de abril de 2018, que regula as SCD e as Sociedades de Empréstimo entre Pessoas – SEP:

(i)        permitiu a emissão de instrumento de pagamento pós-pago por SCD;

(ii)       permitiu que Fundos Qualificados possam ser credores em operações de crédito intermediadas por meio de plataformas eletrônicas operadas por SEP;

(iii)      admitiu que os recursos financeiros gerados pelas operações indicadas no item (ii) acima sejam transferidos diretamente aos fundos de investimento ou companhia securitizadoras credoras, sem necessidade de tramitação pela SEP; e

(iv)      fundo de investimento passam a poder participar do controle societário de SCD e SEP de forma isolada, desde que indiretamente, por intermédio de pessoa jurídica domiciliada no Brasil e que tenha objeto exclusivo de participar de instituições autorizadas pelo Banco Central do Brasil.

 

As alterações destacadas acima entram em vigor em 4 de maio de 2020.

 

Equipe de Mercado Financeiro e de Capitais – VBSO Advogados