INSTRUÇÃO NORMATIVA FACILITA ABERTURA, ALTERAÇÃO, TRANSFERÊNCIA E EXTINÇÃO DE FILIAIS

INSTRUÇÃO NORMATIVA FACILITA ABERTURA, ALTERAÇÃO, TRANSFERÊNCIA E EXTINÇÃO DE FILIAIS

O Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (“DREI”), por meio da Instrução Normativa nº 66, de 6 de agosto de 2019 (“IN DREI 66/2019”) estabeleceu que a abertura, alteração, transferência e extinção de filiais em outra unidade da federação ocorrerá exclusivamente por meio de um único processo instruído perante a Junta Comercial onde se localizar a sede da empresa.

Atualmente, para abertura, alteração, transferência e extinção de uma filial localizada em unidade da federação diferente da sede, é necessária a instrução de dois processos: (i) registro do ato societário perante a Junta Comercial competente pela unidade da federação da sede; seguido de (ii) registro do ato societário perante a Junta Comercial competente pela unidade da federação da filial.

Com a novidade apresentada pela IN DREI 66/2019, o procedimento poderá ser concluído por meio de um único processo, instruído perante a Junta Comercial da sede e encaminhado eletronicamente para a Junta Comercial da outra unidade da federação, que apenas recepcionará os dados e fará o armazenamento. Dessa forma, os procedimentos envolvendo filiais terão significativa redução de prazos e custos.

A IN DREI 66/2019 beneficiará as sociedades limitadas e anônimas, as cooperativas, os empresários individuais e as empresas individuais de responsabilidade limitada. O desafio para as Juntas Comerciais será adequar seus sistemas para permitir a implementação do novo procedimento até 7 de outubro de 2019, data em que a IN DREI 66/2019 entrará em vigor.