INVESTINDO EM ENERGIA LIMPA

INVESTINDO EM ENERGIA LIMPA

Com o anúncio, em junho de 2017, do plano do Governo dos EUA de sair do chamado “Acordo de Paris”, tratado que rege medidas para redução de emissão de dióxido de carbono (CO2) a partir de 2020, o mundo volta a debater e se preocupar com a utilização das chamadas “energias sujas”, dependentes de combustíveis fósseis, como carvão e petróleo. A utilização desse tipo de energia aumenta a emissão de gases poluidores, que contribuem para o aquecimento global.  Segundo relatório da Organização Meteorológica Mundial, órgão das Organizações das Nações Unidas, divulgado no final de 2017, a concentração de dióxido de carbono (CO2) na atmosfera aumentou em “velocidade recorde” para novos níveis em 2016.

Na contramão de países que utilizam combustíveis fósseis como sua matriz energética, o Brasil tem investido cada vez mais em projetos de geração de energia limpa e renovável, com menor impacto no meio ambiente. Segundo dados da Agência Internacional de Energia, o Brasil é o terceiro maior gerador de energias renováveis, assim como o terceiro maior produtor de energia hidrelétrica em relação ao mundo.  Nós do VBSO tivemos oportunidade de assessorar no financiamento de um importante projeto de energia eólica no agreste de Pernambuco, o chamado “Complexo Serra das Vacas”, cuja história pode ser conferida aqui.

Projetos de energia limpa e renovável dependem de financiamento, isto é, da captação de recursos públicos e/ou privados para viabilizar a sua implantação.  Desde sua introdução em 2011, por meio da edição da Lei n° 12.431, um dos mecanismos mais relevantes para financiamento de projetos de geração de energia é a emissão de debêntures de infraestrutura.  Debêntures são títulos de dívida emitidos por sociedades por ações e, no caso das debêntures de infraestrutura, concedem benefícios fiscais aos seus investidores desde que enquadrados como projetos prioritários de infraestrutura pelo respectivo Ministério que, no caso de projetos de energia renovável, é o Ministério de Minas e Energia. Segundo a Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais – ANBIMA, apenas até agosto de 2017 já tinham sido emitidos R$4,8 bilhões em debêntures de infraestrutura, montante que superava todo o valor captado em 2016.

Como forma de ampliar sua participação no financiamento de projetos de energia renovável e diversificar as fontes de financiamento, Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES abriu, no final de 2016, concorrência para contratação de um gestor e estruturador de um Fundo de Investimento em Direitos Creditórios – FIDC que teria por objeto a aquisição de debêntures de infraestrutura.  Essa concorrência foi vencida pela Vinci Gestora de Recursos (“Vinci”), que nos deu a honra de participar na estruturação do FIDC.

Após período intenso de elaboração e discussão do regulamento e demais documentos do FIDC, foi criado, em agosto do ano passado, o “Vinci Energia Sustentável Fundo de Investimento em Direitos Creditórios” (“FIDC Energia Sustentável”), cuja distribuição de cotas com esforços restritos a investidores profissionais, no montante de R$500 milhões, foi finalizado em junho de 2018.

O FIDC Energia Sustentável tem por foco a aquisição de debêntures de infraestrutura, em especial (i) cujos recursos sejam utilizados para financiar ou refinanciar projetos e ativos no setor de energia renovável, tais como energia eólica, hidrelétrica, solar, linhas de transmissão, projetos de eficiência energética, dentre outros que sejam alinhados a uma infraestrutura de baixa emissão de carbono, conforme indicado nas definições da “Climate Bonds Initiative”; e (ii) que possam compartilhar garantias com financiamentos concedidos pelo BNDES.  A BNDES Participações S.A. – BNDESPAR, subsidiária do BNDES, participará como cotista do FIDC, em conjunto com os demais investidores.  Desse modo, o BNDES poderá continuar a financiar esses projetos, seja diretamente ou indiretamente por intermédio do FIDC.

A “Climate Bonds Initiative” é uma entidade sem fins lucrativos que certifica internacionalmente títulos e valores mobiliários considerados “verdes”, isto é, cujos recursos captados sejam destinados a projetos que se enquadrem nas restrições à emissão de CO2 definidas no Acordo de Paris.  Utilizando-se dessa certificação, da estrutura do FIDC Energia Sustentável, que permite um melhor controle dos investimentos a serem realizados, e da experiência da Vinci e do BNDES na avaliação de investimentos em debêntures de infraestrutura, o FIDC Energia Sustentável deverá ter importante papel nos próximos anos no financiamento de projetos de energia renovável.

Para saber mais sobre nossa atuação, clique aqui.

por Erik Oioli e Henrique Lisboa