IRPJ e CSLL sobre a taxa Selic na recuperação do indébito tributário: perguntas e respostas sobre o julgamento do STF no Tema nº 962

IRPJ e CSLL sobre a taxa Selic na recuperação do indébito tributário: perguntas e respostas sobre o julgamento do STF no Tema nº 962

1) O que foi decidido pelo STF ao julgar o Tema nº 962? O STF decidiu que não incide IRPJ e CSLL sobre os juros calculados com base na taxa Selic obtidos pelos contribuintes na repetição de indébito tributário.

2) Essa decisão beneficia apenas os contribuintes que têm ação judicial? Em tese, sim: apenas os contribuintes com ação judicial estão protegidos pela decisão do STF. Caso o contribuinte não tenha ação sobre o tema e pretenda aproveitar os efeitos da decisão, há risco de que a Receita Federal lavre autos de infração para a cobrança de IRPJ e CSLL sobre a parcela da repetição de indébito relativa à taxa Selic.  Nesse caso, a cobrança seria acrescida de juros Selic e multa de ofício de 75% sobre o valor da exigência fiscal.

3) É possível ajuizar uma ação judicial sobre o tema após a decisão do STF? Sim, pois não houve limitação temporal dos efeitos da decisão até o momento. Por isso, entendemos ser possível ajuizar nova ação judicial com pedido para recuperação de valores indevidamente recolhidos a título de IRPJ e CSLL sobre a taxa Selic na recuperação do indébito tributário. Contudo, caso o STF opte, no futuro, pela modulação dos efeitos da decisão, é possível que apenas os contribuintes que já tinham ingressado com essa ação antes do julgamento possam recuperar o período passado (recolhimentos realizados nos últimos cinco anos).

4) É possível ajuizar ação com o objetivo de afastar a incidência de IRPJ e CSLL sobre outras taxas de juros/atualização monetária, utilizadas pelos Estados e Municípios para atualização do indébito tributário? Sim, é possível, mas, nesse caso, a discussão não seria automaticamente afetada pelo posicionamento do STF no julgamento do Tema nº 962, que tratou exclusivamente da taxa Selic. De qualquer modo, o racional é semelhante ao utilizado pelo STF em sua decisão.

5) A decisão do Tema nº 962 pelo STF tem efeito direto sobre a incidência de IRPJ e CSLL sobre juros incidentes em contratos? A decisão do STF no Tema nº 962 é bastante específica e afeta diretamente apenas a taxa Selic incidente na repetição de indébito tributário. Ainda assim, é possível que a discussão acerca da incidência de IRPJ e CSLL sobre juros contratuais seja influenciada pelo raciocínio desenvolvido na decisão do Tema nº 962.

6) A decisão do Tema nº 962 pelo STF tem efeito direto sobre a incidência de PIS e COFINS sobre a taxa Selic na recuperação do indébito? Não, pois a decisão tratou apenas de IRPJ e CSLL. De qualquer modo, entendemos possível ajuizar ação judicial específica para afastar a tributação pelo PIS e pela COFINS nessas situações.

O acórdão do julgamento do STF ainda não foi publicado. Quando houver a publicação, entendemos pertinente a reavaliação das respostas acima.

Os advogados da Equipe Tributária do VBSO estão à disposição para mais esclarecimentos sobre o tema.

 

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