Medida Provisória visa acelerar e desburocratizar o arquivamento de atos societários nas Juntas Comerciais

Medida Provisória visa acelerar e desburocratizar o arquivamento de atos societários nas Juntas Comerciais

No dia 14 de março de 2019, foi publicada a Medida Provisória nº 876 (“MP 876/19”), alterando dispositivos da Lei nº 8.934, de 18 de novembro de 1994 (“Lei 8.934/94”), que dispõe sobre o Registro Público de Empresas Mercantis.

Com objetivo de acelerar e desburocratizar a constituição de empresas e o registro de atos societários, a MP 876/19 estabeleceu novos prazos para arquivamento e apreciação dos atos societários pelas Juntas Comerciais.

Dessa forma, as Juntas Comerciais deverão decidir, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sobre o arquivamento de:

  • atos das sociedades anônimas, tais como constituição, assembleias gerais, atas de reunião do conselho de administração, entre outros;
  • atos de transformação, incorporação, fusão e cisão de sociedades; e
  • atos de constituição e alterações de consórcio e de grupo de sociedades.

 

Já o arquivamento de outros tipos de atos constitutivos, tais como da Sociedade Limitada, da Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli) e do Empresário Individual, terão o registro deferido automaticamente se cumpridos os requisitos legais (adequação das disposições do ato societário) e regulamentares (viabilidade do nome empresarial e da sede). Nesses casos, a análise formal do ato constitutivo será feita posteriormente ao seu arquivamento, em até 2 (dois) dias úteis, momento em que a Junta Comercial poderá exigir as correções aplicáveis ou cancelar os atos com vícios insanáveis.

Além disso, pela MP 876/19, o advogado e o contador passam a ter fé pública perante as Juntas Comerciais para autenticação de cópias de documentos originais. Assim, se houver declaração do advogado ou contador no sentido de que as cópias são idênticas ao documento original, não será mais necessário juntar cópias autenticadas pelo Tabelionato de Notas, o que traz agilidade e diminuição de custos para as empresas.

As Medidas Provisórias são normas com força de lei editadas pelo Presidente da República em situações de relevância e urgência. Após a sua publicação, uma Medida Provisória já é capaz de produzir efeitos jurídicos, mas deve ser imediatamente submetida à votação do Congresso Nacional para ser convertida em lei ordinária.

Assim, a MP 876/19 já está em vigor e é válida por 60 (sessenta) dias, contados da sua publicação e prorrogáveis por igual período. Durante esse prazo, o Congresso Nacional deverá votar para convertê-la em lei ordinária ou, caso assim não o seja, voltará a prevalecer o texto da Lei 8.934/94, sem alterações.

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