Ministério da Fazenda divulga pacote de medidas tributárias

Ministério da Fazenda divulga pacote de medidas tributárias

Nesta quinta-feira, dia 12 de janeiro de 2023, o Ministério da Fazenda anunciou uma séria de medidas tributárias que impactarão pessoas físicas e jurídicas.

Esta nota resumirá as seguintes medidas: (i) criação de novo programa de regularização fiscal, com possibilidade de pagamento de débitos com desconto de multas e juros; (ii) alterações no processo administrativo tributário; e (iii) limitações quanto ao creditamento de PIS/COFINS.

Ressaltamos que, no momento de publicação desta nota, as medidas acima ainda não haviam sido formalmente publicadas. Tão logo sejam disponibilizadas, o VBSO Advogados enviará uma atualização.

(i) Programa de regularização fiscal

Entre o pacote de medidas anunciadas, está a criação do programa “Litígio Zero”, possibilitando, aos contribuintes pessoa jurídica e cujas dívidas ultrapassem 60 salários-mínimos, o desconto de até 100% sobre o valor de juros e multas. Além disso, também viabiliza a utilização de prejuízos fiscais em base negativa para quitar entre 52% até 70% do débito. Quanto ao prazo de pagamento, dentro do programa, os contribuintes poderão estender o pagamento por até 12 meses.

Também haverá programa de regularização voltado a pessoas físicas, micro e pequenas empresas, com possibilidade de descontos de 40% a 50% sobre o valor total do débito (tributo, juros e multa).

Detalhes quanto ao formato do programa ou quanto aos critérios para adesão em cada modalidade ainda não foram anunciados.

(ii) Alterações no processo administrativo tributário

O pronunciamento do Ministro da Fazenda ressaltou o aumento do valor de créditos tributários em discussão em anos recentes e antecipou inúmeras modificações ao processo administrativo fiscal, especialmente no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais – CARF.

A principal mudança anunciada diz respeito ao retorno do voto de qualidade no CARF. De acordo com essa regra, julgamentos do CARF que terminem em empate são resolvidos de acordo com o voto do presidente da turma de julgamento, sempre um representante indicado pelas autoridades fiscais. Em termos práticos, significa dizer que o voto de qualidade implica desfecho desfavorável aos contribuintes, na maior parte dos casos em que aplicável.

O voto de qualidade foi relativizado pela Lei nº 13.988/2020, a partir de quando empates nos julgamentos do CARF passaram a ser resolvidos, no mérito, favoravelmente ao contribuinte.

Essa modificação levou a mudanças na jurisprudência do CARF em relação a temas sensíveis, de forma favorável aos contribuintes. A alteração proposta pelo Ministério da Econômica pretende reverter essas mudanças.

Além dessa medida, foi anunciado o aumento do valor de alçada de recursos de ofício para R$ 15 milhões. Significa dizer que contribuintes que discutam débitos tributários em valor inferior a esse e obtenham decisão favorável em primeira instância serão dispensados do pagamento, não havendo necessidade de discussão no CARF. Atualmente, esse limite é de apenas R$ 2,5 milhões.

Por outro lado, a medida pretende limitar o acesso de processos envolvendo pequenos valores ao CARF. Caso aprovada, somente contribuintes que discutam processos administrativos envolvendo valores acima de mil salários-mínimos poderão recorrer ao CARF. Atualmente, esse limite é de 60 salários mínimos.

(iii) Limitações ao creditamento de PIS e de COFINS

Por fim, o Governo anunciou aparente tentativa de limitar o creditamento do PIS e COFINS no regime não cumulativo.

Como se sabe, em 2021 o STF concluiu o julgamento da “tese do século”, que tratava da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS e foi resolvida favoravelmente aos contribuintes.

Em compensação, as autoridades fiscais passaram a sustentar que o ICMS também deveria ser excluído da base de cálculo dos créditos da não cumulatividade reconhecidos pelas pessoas jurídicas. No final de 2022, as autoridades fiscais pareciam ter desistido desse entendimento, já que a IN RFB Nº 2121/2022 permitiu que o valor do ICMS fosse considerado na apuração dos créditos.

O pronunciamento do Ministro da Fazenda representa mais uma reviravolta na discussão: houve indicação de que haverá alteração legislativa para excluir expressamente o valor do ICMS da base de cálculo dos créditos de PIS e de COFINS. Em termos práticos, essa medida reduz o valor dos créditos apropriados pelos contribuintes e, por consequência, tem o potencial de aumentar o valor de PIS e de COFINS a pagar.

A equipe tributária do VBSO Advogados permanece à disposição para eventuais dúvidas.

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