PGFN reabre prazos para ingresso em Programa de Retomada Fiscal e permite parcelamento de débitos de FUNRURAL e ITR inscritos em dívida ativa

PGFN reabre prazos para ingresso em Programa de Retomada Fiscal e permite parcelamento de débitos de FUNRURAL e ITR inscritos em dívida ativa

A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou a Portaria nº 2381, reabrindo o Programa de Retomada Fiscal e autorizando a renegociação de dívidas tributárias inscritas em Dívida Ativa da União de contribuições previdenciárias previstas no artigo 25 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991 (FUNRURAL) e de Imposto Territorial Rural (ITR). 

A adesão ao programa poderá ocorrer entre 15 de março e 31 de setembro de 2021, com possibilidade de inclusão de débitos inscritos em Dívida Ativa da União até 21 de agosto de 2021. Nesse novo programa, voltado aos produtores rurais, não há restrição para inclusão de débitos inscritos em Dívida Ativa da União anteriormente a 20 de março de 2020.

A Portaria prevê diferentes modalidades de negociação (Extraordinária, Excepcional e Dívidas de Pequeno Valor), com variação das condições de pagamento e descontos aplicáveis a cada uma delas.  O valor da entrada mínima varia entre 1% e 10% e os prazos de pagamento podem chegar a 142 parcelas. Para débitos de FUNRURAL, o prazo máximo de pagamento é de 60 meses. 

É importante ressaltar que a adesão depende de apresentação de diversos documentos da pessoa física ou jurídica para que a PGFN avalie sua condição socioeconômica e classifique os créditos inscritos em Dívida Ativa de acordo com a perspectiva de recuperabilidade.  Apenas no caso de débitos classificados como “irrecuperáveis ou de difícil recuperação” e em caso de pessoa jurídica em recuperação judicial é possível obter descontos que chegam a 100% juros, multas e encargos legais. 

A Equipe Tributária do VBSO Advogados está à disposição para esclarecimentos sobre o programa, bem como para análises sobre viabilidade de adesão e condições de pagamento, conforme a situação do contribuinte.

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