Portaria de 2012 pode adiar pagamento de tributos federais

Portaria de 2012 pode adiar pagamento de tributos federais

A Portaria MF nº 12/2012, que prorrogou a data de vencimento dos tributos federais em 90 dias após a decretação estadual do estado de calamidade pública, pode ser aplicada aos contribuintes no atual cenário da pandemia COVID-19. A Portaria MF 12/2012 até o presente momento permanece vigente e não foi revogada.

Diversos estados da federação já reconheceram estado de calamidade pública, dentre os quais o Estado de São Paulo, o Estado do Rio de Janeiro, o Estado da Bahia, o Estado do Rio Grande do Sul e o Estado de Minas Gerais, de modo que os contribuintes domiciliados nos municípios abrangidos pelo decreto estadual respectivo podem ter o pagamento dos tributos federais prorrogados para o último dia útil do 3º mês subsequente.

Por outro lado, de acordo com a Portaria MF nº 12/2012, a prorrogação do prazo de vencimento não implica em direito à restituição de quantias eventualmente já recolhidas.

De acordo com o seu artigo 3º, a Receita Federal do Brasil e a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional expedirão os atos necessários para a implementação da Portaria MF nº 12/2012, inclusive em relação à definição dos municípios que serão abrangidos pela suspensão do vencimento dos tributos federais.

Nossa equipe tributária fica à disposição para esclarecimentos adicionais sobre o tema.

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