PPI 2021 – Programa de Parcelamento Incentivado do Município de São Paulo

PPI 2021 – Programa de Parcelamento Incentivado do Município de São Paulo

A Lei Municipal de São Paulo nº 17.557, de 26 de maio de 2021, instituiu o Programa de Parcelamento Incentivado de 2021 (“PPI 2021”), com possibilidade de redução de multas e juros para débitos de natureza tributária (IPTU, ISS, ITBI etc.) e não tributária (multas de postura etc.), inscritos ou não em Dívida Ativa, em discussão judicial ou não. Os débitos que podem ser incluídos no PPI 2021 são aqueles cujo fato gerador ocorreu até 31 de dezembro de 2020.

Para os débitos de natureza tributária, o PPI 2021 oferece duas modalidades de adesão:

  1. Redução de 85% do valor dos juros de mora e de 75% da multa, quando o pagamento se der em parcela única; ou
  2. Redução de 60% do valor dos juros de mora e de 50% da multa, quando o pagamento for parcelado.

O parcelamento pode ser feito em até 120 vezes, desde que o valor de cada parcela não seja inferior a R$ 300,00. O valor das parcelas será atualizado pela taxa Selic.

Aguarda-se a publicação de Decreto fixando a data inicial para adesão ao PPI 2021.

 

Os advogados da Equipe Tributária do VBSO estão à disposição para mais esclarecimentos sobre o tema.

 

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