Programa de transação para débitos de contribuições previdenciárias sobre PLR de empregados e diretores.

Programa de transação para débitos de contribuições previdenciárias sobre PLR de empregados e diretores.

Está aberta até 31 de agosto de 2021 a possibilidade de transação tributária relativa a contribuições previdenciárias e destinadas a entidades terceiras incidentes sobre os valores pagos a empregados e diretores a título de Participação nos Lucros e Resultados (“PLR”). Essa possibilidade foi prevista no o Edital nº 11/2021, publicado em 18 de maio de 2021, e se encaixa na modalidade de transação no contencioso tributário de relevante e disseminada controvérsia jurídica. Objetivamente, a transação permite o pagamento dos débitos em condições diferenciadas e com descontos.

Poderão ser incluídos na transação débitos junto à Receita Federal do Brasil ou à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, com ou sem exigibilidade suspensa, e que sejam objeto de ação judicial, de embargos à execução fiscal ou, ainda, de reclamação ou recurso administrativo pendente de julgamento definitivo, desde que relacionados à tese objeto da transação. Previamente à adesão, contudo, é necessária a desistência de defesas e recursos apresentados nos processos administrativos e judiciais, bem como a renúncia sobre alegações de direito relacionadas à matéria, o que significa que não será mais possível discutir o tema no futuro.

O Edital dessa transação prevê 3 modalidades de pagamento para os débitos: (i) entrada de 5% do valor total, sem reduções, em 5 parcelas, sendo o restante parcelado em até 7 meses, com redução de 50% do principal, da multa, dos juros e demais encargos; (ii) entrada de 5% do valor total, sem reduções, em 5 parcelas, sendo o restante parcelado em até 31 meses, com redução de 40% do principal, da multa, dos juros e demais encargos; e (iii) entrada de 5% do valor total, sem reduções, em 5 parcelas.

A adesão à transação aberta pelo Edital nº 11/2021 poderá ser feita até 31 de agosto de 2021, por meio dos sites https://www.regularize.pgfn.gov.br, para débitos perante à PGFN (inscritos em dívida ativa), e https://gov.br/receitafederal, no caso de débitos junto à RFB (não inscritos em dívida ativa).

 

Os advogados da Equipe Tributária do VBSO estão à disposição para mais esclarecimentos sobre o tema.

 

 

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