Projeto de Lei da Reforma Tributária permite dedutibilidade integral de royalties pagos por multiplicadores de sementes

Projeto de Lei da Reforma Tributária permite dedutibilidade integral de royalties pagos por multiplicadores de sementes

O Projeto de Lei nº 2.337/2021 estabelece diversas alterações na legislação tributária, especialmente para o Imposto sobre a Renda e a Contribuição Social sobre o Lucro.

Na redação atual do Projeto, um ponto de destaque é a possibilidade expressa de dedução integral, na apuração do lucro real, de royalties pagos por pessoas jurídicas que atuam na multiplicação de sementes. Para tanto, os pagamentos ou repasses deverão ser feitos a pessoa não ligada, domiciliada no País, e ter como objeto a exploração ou o uso de tecnologia de transgenia ou de licença de cultivares por terceiros. Não é exigido o registro de contratos perante órgãos de fiscalização ou agências reguladoras.

Cabe lembrar que a dedutibilidade de royalties pagos a beneficiários residentes ou domiciliados no Brasil é controversa. Atualmente, a jurisprudência majoritária judicial e administrativa entende que há um limite de dedutibilidade, de até 5% sobre a receita do produto fabricado ou vendido.

Considerado esse cenário, a alteração proposta pelo Projeto de Lei nº 2.337/2021 é extremamente positiva, dado que o pagamento de royalties normalmente constitui uma despesa necessária para os multiplicadores de sementes e a limitação à sua dedutibilidade causa distorções sobre a renda tributável.

A Equipe Tributária do VBSO Advogados permanece à disposição para esclarecimentos sobre o tema.