06 abr Prorrogação do prazo de entrega de declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física
Foi publicada hoje (05/04/2022) a Instrução Normativa nº 2.077, que, dentre outras providências, prorrogou para 31 de maio de 2022 o prazo final para a entrega da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física e para o pagamento da primeira parcela ou da parcela única do imposto (se houver). Antes, o prazo estipulado pela Receita Federal era 29 de abril de 2022.
Conforme notícia divulgada no site oficial do Ministério da Economia, o objetivo da prorrogação é “mitigar eventuais efeitos decorrentes da pandemia da Covid-19 que possam dificultar o preenchimento correto e envio das declarações, visto que alguns órgãos e empresas ainda não estão com seus serviços de atendimento totalmente normalizados”1. Prorrogações semelhantes também foram adotadas em 2020 e 2021.
A falta de apresentação da declaração no prazo legal acarreta multa de 1% ao mês ou fração de atraso, calculada sobre o imposto devido, observados o valor mínimo de R$ 165,74 e o limite máximo de 20% do valor do imposto devido, nos termos do artigo 10, inciso I, da Instrução Normativa nº 2.065/2022.
A Equipe Tributária do VBSO Advogados permanece à disposição para esclarecimentos sobre o tema.