Prorrogação do prazo de entrega de declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física

Prorrogação do prazo de entrega de declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física

Foi publicada hoje (05/04/2022) a Instrução Normativa nº 2.077, que, dentre outras providências, prorrogou para 31 de maio de 2022 o prazo final para a entrega da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física e para o pagamento da primeira parcela ou da parcela única do imposto (se houver). Antes, o prazo estipulado pela Receita Federal era 29 de abril de 2022.

Conforme notícia divulgada no site oficial do Ministério da Economia, o objetivo da prorrogação é “mitigar eventuais efeitos decorrentes da pandemia da Covid-19 que possam dificultar o preenchimento correto e envio das declarações, visto que alguns órgãos e empresas ainda não estão com seus serviços de atendimento totalmente normalizados1. Prorrogações semelhantes também foram adotadas em 2020 e 2021.

A falta de apresentação da declaração no prazo legal acarreta multa de 1% ao mês ou fração de atraso, calculada sobre o imposto devido, observados o valor mínimo de R$ 165,74 e o limite máximo de 20% do valor do imposto devido, nos termos do artigo 10, inciso I, da Instrução Normativa nº 2.065/2022.

 

A Equipe Tributária do VBSO Advogados permanece à disposição para esclarecimentos sobre o tema.

 

1 https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2022/abril/receita-federal-prorroga-o-prazo-da-declaracao-do-imposto-de-renda