Publicada lei com benefícios para autorregularização de débitos junto à receita federal

Publicada lei com benefícios para autorregularização de débitos junto à receita federal

A Lei n. 14.740/2023 prevê a possibilidade de autorregularização incentivada de tributos administrados pela Receita Federal. Trata-se de uma oportunidade para quitação de débitos tributários ainda não constituídos, por exemplo, tributos não declarados e não pagos, mas em relação aos quais há risco de autuação. A autorregularização também será aplicada para débitos tributários que venham a ser cobrados pelas autoridades fiscais entre a data de publicação da Lei e o prazo final para adesão ao programa (a ser definido pela Receita Federal).

 

Informações relevantes:

  • Adesão deverá ocorrer em até 90 dias da publicação da regulamentação dessa Lei, o que ainda não ocorreu;
  • Autorregularização abrange débitos que ainda não foram constituídos ou que sejam constituídos entre a publicação da Lei e a data final para adesão (inclusive decorrentes de auto de infração, de notificação de lançamento e de despachos decisórios que não homologuem total ou parcialmente a declaração de compensação);
  • Possibilidade de liquidação com redução de 100% do valor de multas e juros de mora;
  • É admitida a utilização de créditos de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL (de titularidade do sujeito passivo, do controlador ou de controlada, direta ou indiretamente) para quitação de até 50% do débito;
  • É admitido o uso de precatórios próprios ou adquiridos de terceiros;
  • Os ganhos ou receitas decorrentes da cessão de precatórios ou de prejuízo fiscal e base negativa de CSLL não serão apurados nas bases de cálculo de IRPJ, CSLL, PIS e COFINS;
  • As perdas registradas pelo cedente em razão dessa cessão serão consideradas dedutíveis na apuração das bases de cálculo do IRPJ e da CSLL;
  • Descontos sobre a multa e sobre os juros não serão computados nas bases de cálculo IRPJ, CSLL, PIS e COFINS.

 

A Equipe Tributária do VBSO está à disposição para maiores esclarecimentos.