Receita Federal esclarece tributação de marketplaces

Receita Federal esclarece tributação de marketplaces

A Receita Federal publicou nesta segunda-feira (04/10/2021) a Solução de Consulta COSIT nº 170/2021, envolvendo empresa que atua como intermediária entre o consumidor final e o comerciante por meio de plataformas online, os chamados marketplaces. Especificamente, as autoridades fiscais analisaram o conceito de receita bruta para fins de incidência do IRPJ, CSL, PIS e COFINS nesse tipo de atividade.

Em razão do modo de atuação da empresa, havia controvérsias se a receita bruta submetida à tributação seria o valor integral pago pelo consumidor final (incluída a parcela repassada ao fornecedor), ou somente o valor cobrado pelo serviço de intermediação realizado (apenas a parcela que lhe cabe a título de comissão).

A Receita Federal entendeu que apenas o valor correspondente ao preço do serviço (comissão) caracteriza receita bruta da empresa que opera o marketplace e, portanto, é passível de tributação. Em outras palavras, a conclusão das autoridades fiscais é de que a receita bruta “não compreenderá a entrada de recursos que não lhe pertencem e que serão repassados aos terceiros”.

Vale notar que a Solução de Consulta COSIT nº 170/2021 exige a existência de contrato de prestação de serviços firmado entre o fornecedor do produto e o operador do marketplace, além de documentos fiscais lastreando cada operação (a prestação de serviço do marketplace e a venda realizada pelo fornecedor ao consumidor final).

A Equipe Tributária do VBSO Advogados permanece à disposição para esclarecimentos sobre o tema.

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