Recesso do Judiciário

Recesso do Judiciário

O setor de Resolução de Conflitos Empresariais do VBSO noticia o início do recesso forense dos tribunais brasileiros. Os prazos processuais ficarão suspensos entre os dias 20 de dezembro e 20 de janeiro de 2022, inclusive.

Esta é uma medida imposta pelo art. 220 do Código de Processo Civil, que garante uma uniformização do período de recesso no território nacional, abarcando todos os tribunais, incluindo o Supremo Tribunal Federal e Superior Tribunal de Justiça.

Apesar do período de suspensão dos prazos processuais, a maior parte das unidades do Poder Judiciário retoma os trabalhos no dia 6 de janeiro, a depender do Regimento Interno de cada tribunal. No período do dia 20 de dezembro ao dia 6 de janeiro, fica estabelecido o regime de plantão judiciário, com o funcionamento dos tribunais em horário reduzido para apreciação de medidas urgentes.

As câmaras arbitrais também adotam a prática de suspender seu funcionamento no final de ano. A Câmara Brasileira de Mediação e Arbitragem (CMBA), Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem CIESP FIESP, e a Câmara de Comércio Brasil-Canadá (CAM CCBC), por exemplo, estarão em recesso entre os dias 18/12/2021 e 02/01/2022.

O setor de Resolução de Conflitos Empresariais do VBSO informa estará trabalhando normalmente durante o período de recesso do Judiciário e das câmaras arbitrais, permanecendo à disposição para contato