Solução de Consulta dispõe sobre a data de aquisição de imóvel rural fruto de divisão condominial

Solução de Consulta dispõe sobre a data de aquisição de imóvel rural fruto de divisão condominial

Na última quarta-feira, 10 de agosto de 2022, foi publicada a Solução de Consulta Cosit nº 27, que analisou a existência de ganho de capital na alienação de imóvel rural cuja matrícula foi originada do desmembramento de imóvel rural anteriormente havido em condomínio.

Como regra geral, considera-se ganho de capital a diferença positiva entre o valor de alienação de bens ou direitos e o respectivo custo de aquisição.

No caso de imóvel rural adquirido a partir de 1997, o artigo 19 da Lei 9.393/1996 estabelece que o custo de aquisição e o valor de alienação são os valores da terra nua (VTN) declarados pelo alienante no Diat do ano da aquisição e alienação, respectivamente. Por conta disso, o artigo 10 da IN 84/2001 esclarece que, caso o imóvel rural seja adquirido antes da entrega do Diat e alienado, no mesmo ano, após sua entrega, não ocorre ganho de capital – nesses casos, os VTN de aquisição e de alienação teriam mesmo valor.

No caso concreto, o consulente questionou se a data da divisão do imóvel rural (do qual o era coproprietário) em dois imóveis não adjacentes (novas matrículas) poderia ser considerada como “data da aquisição” e, consequentemente, se poderia ser afastada a existência de ganho de capital na alienação do imóvel rural objeto dessa nova matrícula, em razão de ter sido alienado no mesmo ano da divisão e após a entrega do Diat.

A Receita Federal entendeu que a divisão do condomínio, com a consequente abertura de novas matrículas, tem natureza meramente declaratória, ou seja, não constitutiva de propriedade. Assim, a data da aquisição deve ser considerada como a data da aquisição do imóvel rural em condomínio, que, no caso, era a data da abertura da sucessão, pois o imóvel foi adquirido por herança. Por este motivo, o entendimento do fisco é que haveria ganho de capital.

A Equipe Tributária do VBSO Advogados permanece à disposição para esclarecimentos sobre o tema.