Solução de Consulta interpreta o termo “atividade agropecuária” para fins de suspensão de PIS/COFINS

Solução de Consulta interpreta o termo “atividade agropecuária” para fins de suspensão de PIS/COFINS

A Solução de Consulta DISIT/SRRF07 nº 7005, de 26 de abril de 2022, expressou o entendimento da Receita Federal de que a atividade de venda de insumos industrializados não se enquadraria no conceito de “atividade agropecuária”, que, como consta dessa Solução de Consulta, seria a “atividade econômica de cultivo da terra e/ou de criação de peixes, aves e outros animais, nos termos do art. 2º da Lei nº 8.023, de 12 de abril de 1990” . Com isso, as atividades de venda de insumos industrializados não estariam beneficiadas pela suspensão de PIS/COFINS, prevista no artigo 15, parágrafo 3º, da Lei 10.925/04.

Soluções de Consulta vinculam os membros da Receita Federal, mas isso não significa que não seja possível iniciar discussões administrativas e judiciais a respeito do tema.

 

A Equipe Tributária do VBSO Advogados permanece à disposição para esclarecimentos sobre o tema.