STF decide pela exclusão do ICMS destacado em nota da base de cálculo do PIS/COFINS

STF decide pela exclusão do ICMS destacado em nota da base de cálculo do PIS/COFINS

STF concluiu hoje o julgamento dos embargos de declaração da União no RE nº 574.706/PR (RG), relativo à inconstitucionalidade de inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS. O julgamento foi concluído, por maioria, no sentido de que o ICMS a ser excluído é aquele destacado em nota fiscal (8×3), afastando a possibilidade de aplicação da Solução de Consulta COSIT nº 13/2018, da Receita Federal do Brasil. Por outro lado, os ministros entenderam, também por maioria (também por 8×3) pela necessidade de modulação dos efeitos da decisão de inconstitucionalidade. Em razão disso, somente haverá exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS a partir de 15 de março de 2017, data em que o RE nº 574.706/PR foi originalmente julgado. Os contribuintes que, antes dessa data, já haviam ingressado com ações judiciais não serão prejudicados e poderão reaver valores indevidamente recolhidos ou cancelar cobranças eventualmente em discussão. Os advogados da Equipe Tributária do VBSO estão à disposição para mais esclarecimentos sobre o tema.

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