STJ decide que divulgação de conversa de Whatsapp pode gerar dever de indenizar

STJ decide que divulgação de conversa de Whatsapp pode gerar dever de indenizar

Recentemente, no julgamento do Recurso Especial n° 1.903.273/PR, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que a divulgação de conversas de WhatsApp, sem a anuência dos participantes ou autorização judicial, é passível de indenização caso configurado dano.

A ministra relatora Nancy Andrighi, acompanhada pelos demais membros da turma julgadora, entendeu que, além da quebra de confidencialidade, o compartilhamento de conversa privada configura violação à legítima expectativa que a mensagem não seja lida por terceiros ou divulgada ao público, bem como que implica na quebra da privacidade e intimidade do emissor.

A ministra frisou que o simples registro de uma conversa por um dos participantes (por gravação ou print screen), não constitui, em si, um ato ilícito, mesmo que outros participantes do diálogo não tenham conhecimento. O inadequado é a divulgação de tais registros já que “terceiros somente podem ter acesso às conversas de WhatsApp mediante consentimento dos participantes ou autorização judicial” sendo possível, assim, “a responsabilização daquele que procedeu à divulgação se configurado o dano”.

A única exceção é quando a exposição das mensagens visa resguardar um direito próprio de um dos participantes da conversa, num exercício de autodefesa, decidiram os ministros do STJ. Tal análise, no entanto, deverá ser feita caso a caso pelo juiz.

É preciso estar atento pois esse entendimento muda o cenário da responsabilidade civil no entorno do compartilhamento de informações nas redes sociais.

A equipe de Resolução de Conflitos Empresariais do VBSO está à disposição para tirar qualquer dúvida sobre o tema.