TJSP lança projeto-piloto de conciliação e mediação para disputas empresariais decorrentes dos efeitos da Covid-19

TJSP lança projeto-piloto de conciliação e mediação para disputas empresariais decorrentes dos efeitos da Covid-19

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) editou, no dia 17 de abril de 2020, o Provimento CG nº 11/2020, que trata da criação de projeto-piloto de conciliação e mediação pré-processuais para disputas empresariais decorrentes dos efeitos da Covid-19.

O projeto do TJSP prevê, em linhas gerais, o agendamento voluntário de audiência de conciliação entre partes envolvidas em conflito de natureza empresarial relacionada às consequências da pandemia. Se a conciliação for infrutífera, é instalada mediação supervisionada por mediador habilitado.

De acordo com o Provimento, os requisitos para participação no projeto-piloto são os seguintes:

  • ser empresário, sociedade empresária ou agentes econômicos em geral;
  • estar envolvido em negócios jurídicos relacionados à produção e circulação de bens e serviços;
  • estar envolvido em disputa empresarial decorrente dos efeitos da Covid-19; e
  • a disputa, se fosse judicializada, estaria sob a competência das Varas Empresariais e de Conflitos de Arbitragem da Capital do Estado de São Paulo.

Cabe à parte interessada o envio de e-mail ao TJSP (cerde@tjsp.jus.br) contendo o pedido e causa de pedir no âmbito das consequências da pandemia da Covid-19, bem como a qualificação completa das partes, e-mails de contato, documentos pessoais e/ou atos constitutivos e demais documentos essenciais ao conhecimento do caso.

A audiência será designada para no máximo 7 (sete) dias a partir do protocolamento do pedido por e-mail e será instalada por juiz de direito participante do projeto. Se infrutífera, a disputa será encaminhada a um mediador a ser escolhido pelas partes ou pelo juiz, com experiência na matéria objeto do litígio empresarial. A partir de então, o procedimento de mediação observará o disposto na Lei nº 13.140/2015, bem como a Resolução nº 809/2019 do Órgão Especial do TJSP.

Merece destaque o fato de que a participação no projeto-piloto não depende da existência de demanda judicial prévia relacionada ao conflito e será inteiramente digital (via e-mail e Microsoft Teams), sendo que eventual acordo firmado na audiência de conciliação ou sessão de mediação constituirá título executivo judicial.

Aguarda-se a publicação do Provimento para que entre em vigor e a previsão é de que o projeto-pilote funcionará até 120 (cento e vinte) dias após o encerramento do “Sistema Remoto de Trabalho”, instituído no Provimento CSM nº 2.549/2020.

Trata-se de medida salutar por parte do Tribunal Paulista, que desde já busca alternativas para a judicialização em massa das disputas envolvendo contratos empresariais e demandas societárias diretamente relacionadas à pandemia da Covid-19, com vistas à eficiência e celeridade na solução de conflitos. Se constatado o sucesso dessa nova via pré-processual de autocomposição, é de se esperar, inclusive, sua adaptação para a solução de conflitos pré-processuais em outras áreas do direito, como direito de família, direito do consumidor e direito civil no geral.

A equipe de Resolução de Conflitos Empresariais de VBSO Advogados está à disposição para avaliar a elegibilidade de empresários e sociedades empresárias para participação no projeto-piloto, bem como para assessorá-los na fase pré-processual e pós-processual.