TRF-1 revoga decisão que suspendia a cobrança de empréstimos consignados

TRF-1 revoga decisão que suspendia a cobrança de empréstimos consignados

Em decisão proferida ontem (28/04), no Agravo de Instrumento nº 1011434-03.2020.4.01.0000, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região revogou decisão de 1ª instância proferida em 20/04, que, conforme adiantado pelo VBSO Advogados (“Justiça suspende a cobrança de empréstimos consignados por instituições financeiras”), havia determinado a proibição da cobrança, pelas instituições financeiras, de parcelas dos empréstimos consignados de aposentados pelo período de 4 meses, além de impor ao Banco Central a obrigação de condicionar o aumento da liquidez aos bancos à prorrogação, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, dos vencimentos de empréstimos realizados por empresas e pessoas físicas, sem a incidência de juros e multa, bem como a adoção de outras contrapartidas que garantissem a chegada dos recursos às empresas e famílias brasileiras.

Em seu recurso, o Banco Central e a União argumentaram que a decisão de 1º grau trazia uma série de consequências práticas capazes de inviabilizar a execução da política monetária e de impossibilitar a manutenção do Sistema Financeiro Nacional, com potencial de causar grave e irreparável lesão à ordem econômica e ao interesse público, durante o momento caótico enfrentado por toda a sociedade, no contexto da pandemia da Covid-19.

O TRF-1, por sua vez, reconheceu, com base no princípio da separação dos poderes, que a intervenção do Poder Judiciário na condução da política monetária somente poderia ocorrer “quanto demonstrada a inércia da autoridade competente”, tendo assinalado “a impossibilidade de imposição ao Banco Central de obrigação de edição de atos normativos para a ampliação e oferta de crédito, por exemplo, com direto impacto na economia e no Sistema Financeiro Nacional, em desacordo com as orientações das instituições legalmente competentes, que contam com corpo técnico qualificado para a tomada de decisões desta natureza”. Nesse sentido, suspendeu os efeitos da decisão inicialmente proferida pelo juiz da 9ª Vara Cível da Justiça Federal do Distrito Federal.

A decisão demonstra a adoção, pelo TRF-1, de postura de autocontenção no que se refere ao controle dos atos praticados pela administração pública, haja vista que, recentemente, em decisão cujo conteúdo foi informado pelo VBSO Advogados (“TRF-1 revoga decisão que proibia o aumento de taxa de juros pelas instituições financeiras”), o mesmo tribunal havia estabelecido que não cabia ao Poder Judiciário impor restrições ou proibições às medidas de competência do Banco Central.

Neste contexto, a equipe de Resolução de Conflitos do VBSO Advogados está acompanhando de perto as discussões judiciais sobre a pandemia do COVID-19 e se mantém atualizada sobre os desdobramentos, colocando-se à disposição de seus clientes para auxiliá-los nas questões oriundas das alterações jurídicas provocadas pela crise do Coronavírus.