Impactos do COVID-19 no trâmite das Recuperações Judiciais

Impactos do COVID-19 no trâmite das Recuperações Judiciais

A pandemia do novo coronavírus (COVID-19) se tornou o assunto de maior destaque no Brasil e no mundo, na medida em que afeta significantemente a economia mundial, com reflexos importantes nas mais diversas atividades econômicas.

O Judiciário já tem se debruçado sobre diversos contenciosos relacionados à pandemia e os processos de recuperação judicial não são exceção. Os magistrados do Tribunal de Justiça de São Paulo, por exemplo, têm proferido decisões que flexibilizam prazos, adiam atos relevantes do rito processual e conferem fôlego extra às empresas.

Um exemplo é o adiamento da assembleia de credores da Odebrecht (processo nº 105775677.2019.8.26.0100). Situações similares têm se repetido em diversos Estados, como demonstra o processo concursal do Grupo Usina Santa Terezinha, em trâmite perante a comarca de Maringá-PR (processo nº 0006422-55.2019.8.16.0017), em foi determinado o adiamento da assembleia geral de credores: “não é prudente que o ato seja mantido para a data de 19/03/2020, tendo em vista os últimos acontecimentos, notícias e orientações do Ministério da Saúde e da Organização Mundial de Saúde relacionados à doença causada pelo COVID-19”. Com o adiamento, as Recuperandas lograram, ainda, estender o stay period por mais 90 (noventa) dias, dado o cenário de incerteza. O pleito original dos devedores era por mais 180 (cento e oitenta dias) de proteção legal.

O juiz Paulo Furtado, da 2ª Vara de Recuperação Judicial e Falências de São Paulo, por sua vez, participou de matéria do Valor Econômico desta data em que afirmou ter decidido em seu casos pela suspensão dos atos de fiscalização in loco nas empresas pelos administradores judiciais, que passarão a ser remotos, além de ter indicado a necessidade de soluções alternativas nos processos, como a realização de assembleias por videoconferência.

Os Tribunais de Justiça também se deparam com a necessidade de suspender sessões de julgamentos presenciais, como ocorreu, por exemplo, em recursos de credores que questionam perante o Tribunal de Justiça do Mato Grosso o ajuizamento de pedido de recuperação judicial por produtores rurais, sendo impossibilitada inclusive a distribuição de memoriais de julgamento. A alternativa, conforme já inclusive aplicou o Supremo Tribunal Federal nos últimos dias, são sessões de julgamento virtual, com a possibilidade de sustentação virtual por advogados. A questão, contudo, ainda não está definida nos diversos tribunais estaduais.

É certo que o quadro atual de incertezas em torno da evolução da pandemia é algo inédito na realidade da Justiça brasileira, contudo, o Poder Judiciário, dada a existência de diversas alternativas tecnológicas a seu alcance, precisará se adaptar à situação, de modo a evitar maiores prejuízos aos credores e devedores partícipes de processos recuperacionais.