Receita Federal publica instruções para preenchimento de declaração sobre criptoativos

Receita Federal publica instruções para preenchimento de declaração sobre criptoativos

Em 19 de junho de 2019, a Receita Federal publicou o manual orientando como deverão ser prestadas as informações sobre operações envolvendo criptoativos (clique aqui). Além disso, a Receita Federal também publicou manual detalhando o leiaute do arquivo que deverá ser transmitido pelas exchanges brasileiras ou pelas pessoas que operarem com criptoativos por conta própria ou por meio de exchanges estrangeiras (clique aqui).

Em maio de 2019, a Instrução Normativa RFB nº 1.888 estabeleceu a obrigatoriedade de exchanges domiciliadas no Brasil para fins tributários prestarem informações mensais sobre operações realizadas com criptomoeadas. No caso de operações em valor mensal superior R$ 30.000,00 envolvendo exchange domiciliada fora do Brasil ou sem participação de exchange, a própria pessoa física ou jurídica domiciliada no Brasil que realizar a operação deverá prestar as informações.

Esclarecendo dúvida comum aos operadores de criptoativos, o manual sobre orientações de preenchimento indica que esse limite de R$ 30.000,00 não abrange operações realizadas por meio de exchange brasileira. Dessa forma, a pessoa física ou jurídica domiciliada no Brasil somente estará obrigada a prestar informações para a Receita Federal se as operações realizadas por meio de exchange estrangeira e/ou fora de exchange superarem o valor de R$ 30.000,00 no mês.

A primeira leva de informações que deverão ser reportadas à Receita Federal será referente às operações realizadas em agosto de 2019. O prazo para envio dessa primeira declaração será 30 de setembro de 2019. Em relação aos meses seguintes, a declaração deve sempre ser enviada até o último dia útil do mês subsequente.

De acordo com o manual sobre orientações de preenchimento, as informações deverão ser enviadas por meio do sistema “Coleta Nacional”, acessado a partir do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) com utilização de certificado digital.