ANEEL HOMOLOGA CONVENÇÃO ARBITRAL DA CÂMARA DE COMERCIALIZAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA

ANEEL HOMOLOGA CONVENÇÃO ARBITRAL DA CÂMARA DE COMERCIALIZAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA

A Agência Nacional de Energia Elétrica (“ANEEL”) homologou, em 14 de fevereiro de 2023, a nova Convenção Arbitral da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (“CCEE”). A Convenção havia sido aprovada pelos agentes durante a 68ª Assembleia Geral Extraordinária. Agora, após a homologação pela ANEEL, a referida Convenção Arbitral integrará a Convenção de Comercialização de Energia Elétrica.

Desse modo, a arbitragem será o meio de resolução de conflitos presente na Convenção de Comercialização de Energia Elétrica e, portanto, obrigatório a todos os agentes da CCEE e à própria instituição. A partir de agora, as disputas que envolvam direitos patrimoniais disponíveis, nas hipóteses de conflitos entre agentes da CCEE e de agentes com a própria Câmara de Comercialização, serão resolvidas por arbitragem.

A arbitragem é um método alternativo de solução de controvérsias por meio do qual os árbitros, escolhidos pelas partes, recebem poderes que os habilita a julgar um litígio, a partir de uma convenção privada. A sentença proferida pelos árbitros tem força de coisa julgada e não fica sujeita a qualquer recurso ou à homologação pelo Poder Judiciário.

No âmbito da CCEE, a arbitragem se aplicará também a questões envolvendo contratos bilaterais, desde que a divergência decorra desses contratos ou de Regras e Procedimentos de Comercialização e tenham repercussão sobre as obrigações dos contratantes no âmbito da CCEE.

O normativo aprovado pela ANEEL passou a considerar a possibilidade de atuação de múltiplas Câmaras de Arbitragem, desde que homologadas pela CCEE, o que traz maior competitividade e flexibilidade aos agentes. Além disso, com o propósito de restringir os efeitos financeiros das decisões oriundas de conflitos bilaterais às partes envolvidas no referido procedimento, o Tribunal Arbitral poderá exigir garantias no âmbito do procedimento arbitral.

O ato ainda prevê a necessidade de criação de um repositório público de ementas (extratos de sentenças arbitrais) nas Câmaras Arbitrais para fins de jurisprudência, o que garantirá aos agentes maior previsibilidade ao resolver os seus conflitos.

Assim, após mais de 15 anos da vigência da antiga convenção, o texto da nova Convenção Arbitral visa modernizar o setor, conferir maior segurança jurídica e garantir liberdade aos agentes para selecionar as câmaras arbitrais com o melhor e mais adequado serviço conforme cada demanda. Todas essas inovações visam atender os interesses do setor elétrico que terão seus conflitos resolvidos com maior celeridade, segurança e confidencialidade.

A equipe de Resolução de Conflitos Empresariais do VBSO Advogados está à disposição para prestar assessoria jurídica em questões relacionas ao tema.