ARBITRAGEM E ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: UMA REALIDADE

ARBITRAGEM E ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: UMA REALIDADE

A arbitragem é um método alternativo de solução de conflitos por meio do qual os árbitros recebem seus poderes a partir da escolha das partes e julgam a disputa por uma sentença que faz coisa julgada. A arbitragem é uma questão contratual, e a jurisdição dos árbitros funda-se no consentimento das partes.

Uma das características básicas do instituto da arbitragem é a rapidez na obtenção da sentença. Isto ocorre já que, em parte considerável dos casos, o processo acontece em uma “instância única”, ou seja, não há recurso contra a sentença arbitral e ela é tão vinculante quanto uma sentença estatal. Assim, em geral, dada a sua irrecorribilidade, a arbitragem tem uma vantagem em termos de tempo e eficiência em relação ao processo judicial.

Além da rapidez do procedimento, a arbitragem se apresenta como um foro imparcial, ou seja, desvinculado de qualquer poder estatal, além de ser considerado o método mais eficiente e especializado para certas demandas, já que são as próprias partes que indicam os árbitros de acordo com a especialidade técnica que cada conflito exige. Diante disso, a arbitragem vem ganhando relevância e destaque ao se apresentar como uma fonte atrativa de investimentos.

Quando as partes optam por resolver futuros conflitos na arbitragem, o fazem na intenção de obter segurança e imparcialidade nas decisões dos árbitros, além de buscarem a mitigação de riscos, uma vez que se evita sentenças radicais e longas esperas no judiciário.

Contata-se, na atualidade, que a utilização da arbitragem pelo Poder Público brasileiro já é uma realidade. Isto se tornou ainda mais verdade porque a Lei nº 13.129/2015 passou a definir que a Administração Pública direta e indireta poderá incluir em seus contratos o uso da arbitragem para resoluções de conflitos, situação em que o Poder Judiciário ficará impedido de julgar qualquer disputa oriunda daquele contrato.

É cada vez mais comum encontrar cláusulas de arbitragem nos contratos públicos, o que, em certa medida, poderá conferir aos investidores maior confiabilidade no cumprimento das obrigações assumidas pela Administração Pública direta e indireta.

A visão voltada para o presente e para o futuro, de utilização de métodos alternativos de resolução de conflitos, tem proporcionado segurança jurídica e incentivo para que investidores contratem com a Administração Pública. Assim, vislumbra-se que o Poder Público brasileiro tem buscado consolidar as melhores práticas, ao optar pela arbitragem para solução dos conflitos que venham a surgir na execução dos seus contratos.

De modo geral, a utilização desse método vem gerando resultados positivos e o seu uso, na seara pública, tem sido cada vez mais usual, o que nos leva a concluir que os particulares, que costumam contratar com os entes públicos, precisam estar cada vez mais atentos a esse método alternativo de resolução de disputas.

A equipe VBSO está disponível para esclarecer quaisquer dúvidas a respeito do tema.