Banco Central estabelece regras e procedimentos para o projeto-piloto do “Real Digital”

Banco Central estabelece regras e procedimentos para o projeto-piloto do “Real Digital”

O Banco Central do Brasil (“BCB”) divulgou, nesta quinta-feira, 27, resolução que dispõe sobre o ambiente de testes para validação do funcionamento do Real Digital, chamado de “Projeto-Piloto da Plataforma do Real Digital” (“Piloto RD”) e constitui o Comitê Executivo de Gestão (“CEG”), responsável pela governança dos trabalhos desta plataforma. Com essa proposta, o BCB dá os primeiros passos para implementação do Real Digital na economia brasileira nos próximos anos.

O Real Digital corresponde à moeda corrente nacional, porém emitida com base em Tecnologia de Registro Distribuído (DLT). Ele funciona como uma espécie de “dinheiro programável”, o que permite que ele seja utilizado em arranjos digitais programados para serem executados automaticamente, como os chamados “smart contracts”. Assim, por exemplo, poder-se-á programar a transferência automática de propriedade de um ativo representado digitalmente contra a transferência automática de Real Digital, aumentando-se eficiência e segurança na execução de transações econômicas diversas.

A ideia principal do projeto Piloto RD é validar o uso de uma solução DLT na plataforma Hyperledger Besu, avaliando a programabilidade com ativos financeiros e a capacidade de observância aos requisitos legais e regulatórios, principalmente em relação à privacidade das informações de indivíduos e demais envolvidos nas transações na plataforma do Real Digital, bem como sua viabilidade tecnológica. O Piloto RD, nesse sentido, pretende viabilizar a infraestrutura e analisar os requisitos legais e regulatórios para efetivo funcionamento do Real Digital.

A nova norma abrange, ainda, as regras para participação no Piloto RD, entre elas os critérios de elegibilidade de seus participantes, limitada a até 10 (dez) instituições, bem como prevê a criação do CEG, responsável por coordenar as atividades produzidas neste projeto.

Podem participar do Piloto RD instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil que tenham capacidade de testar, com base em seu correspondente modelo de negócios, as transações de emissão, de resgate ou de transferência dos ativos financeiros de que trata o art. 16, quais sejam: I – Moeda Digital de Banco Central (CBDC); e II – as representações digitais (tokens) de: a) Depósitos Bancários à Vista (DVt); b) Moeda Eletrônica (MEt); e c) Títulos Públicos Federais (TPFt), bem como os fluxos financeiros decorrentes de eventos de negociação, quando aplicável ao ativo financeiro sujeito ao teste.

As inscrições para integrar o Piloto RD de que trata a Resolução BCB nº 315 se encerram em 12 de maio de 2023.