CONFAZ autoriza o Estado de São Paulo a criar novo PEP do ICMS

CONFAZ autoriza o Estado de São Paulo a criar novo PEP do ICMS

Foi publicado nesta semana o Convênio ICMS 152/2019, autorizando o Estado de São Paulo a instituir programa de parcelamento com redução de multas, juros e encargos legais.

O novo programa de parcelamento abrangerá débitos de ICMS referentes a fatos geradores ocorridos até 31 de maio de 2019, inscritos ou não em dívida ativa, desde que não tenham sido incluídos em parcelamentos anteriores.

As reduções previstas no Convênio ICMS 152/2019 para os acréscimos legais variam conforme a opção pelo prazo de parcelamento:

Pagamento à vista Em até 60 parcelas
Multas até 75% até 50%
Demais acréscimos legais (juros e encargos) até 60% até 40%

Agora é necessário aguardar que o Estado de São Paulo edite decreto para regulamentar o programa de parcelamento especial. Nessa oportunidade, é possível que sejam estabelecidos requisitos adicionais para adesão e que os benefícios indicados acima sejam restringidos. Considerando que o Convênio ICMS 152/2019 limita o prazo para adesão ao dia 15 de dezembro de 2019, o decreto paulista deve ser publicado nas próximas semanas.

Havendo regulamentação do programa de parcelamento especial, retornaremos com novas informações sobre o processo de adesão e com detalhes sobre as reduções de juros e de multas que poderão ser obtidas.

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