Conflito de competência entre Câmaras de Arbitragem é decidido pelo STJ

Conflito de competência entre Câmaras de Arbitragem é decidido pelo STJ

Em março, o Superior Tribunal de Justiça (“STJ”) julgou o Conflito de Competência n° 185702, estabelecido entre duas câmaras de arbitragem. Trata-se de decisão paradigmática do Poder Judiciário neste tema.

O Ministro Marco Aurélio Bellizze, prolator da decisão, sustentou que o julgamento de conflitos de competência deste gênero estaria contido no rol de atribuições do STJ, segundo o artigo 105, I, d), da Constituição Federal. Este dispositivo concederia ao STJ a função de julgar “os conflitos de competência entre quaisquer tribunais”, sendo abrangidos os tribunais arbitrais.

O Ministro também ressaltou o caráter jurisdicional da arbitragem, referindo-se ao reconhecimento da constitucionalidade da Lei que a regulamentou no país (Lei 9.307/1996) através do julgamento da SE 5.206, no STF. Neste sentido, aludiu que apesar das câmaras arbitrais não comporem a estrutura do Poder Judiciário, o fato da arbitragem compor a jurisdição do país faria com que estivesse abrangida pela expressão “quaisquer tribunais” do art. 105, da CF.

Essa decisão apresenta grandes consequências para o desenvolvimento da arbitragem no Brasil: a redação de cláusulas compromissórias deverá levar em conta mais este fator, para que seja evitado que eventuais litígios por elas abrangidos sejam levados ao Judiciário antes do juízo arbitral.

Por outro lado, é bastante positivo o posicionamento do Ministro no sentido de exaltar o caráter jurisdicional da arbitragem. Decisões como essa dão maior lastro para o instituto, contribuindo para reforçar a validade das sentenças proferidas por tribunais arbitrais.

O Setor de Resolução de Conflitos Empresariais do VBSO está disponível para tirar quaisquer dúvidas a respeito do tema.