CVM PRORROGA A ENTRADA EM VIGOR DO NOVO MARCO DOS FUNDOS DE INVESTIMENTO

CVM PRORROGA A ENTRADA EM VIGOR DO NOVO MARCO DOS FUNDOS DE INVESTIMENTO

Na iminência de entrar em vigor em 3 de abril, o Novo Marco dos Fundos de Investimento, editado pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) em dezembro de 2022 por meio da Resolução CVM nº 175, teve o início da sua vigência prorrogado para 2 de outubro de 2023, com a divulgação da Resolução CVM nº 181, que também promoveu alterações pontuais na Resolução CVM nº 175.

Foi também prorrogado o prazo de adaptação dos Fundos de Investimento em Direitos Creditórios – FIDC que estiverem em funcionamento na data de início da vigência da Resolução CVM nº 175 para até 01 de abril de 2024, enquanto a data máxima para adaptação dos Fundos de Investimento Financeiro permanece até 31 de dezembro de 2024.

Além das alterações relacionadas à vigência e ao cronograma de implementação da nova regulamentação, a Resolução CVM nº 181 também promoveu ajustes pontuais buscando aprimorar o Novo Marco dos Fundos de Investimento. Destaca-se a nova previsão que esclarece que a vedação da contratação de custodiante que seja parte relacionada ao gestor ou à consultoria especializada, somente se aplica em FIDC que possam adquirir direitos creditórios originados ou cedidos pelo administrador, gestor, consultoria especializada e suas partes relacionadas.

A prorrogação da data de entrada em vigor da Resolução CVM nº 175 atende a pleito feito por diferentes participantes do mercado de fundos, inclusive a Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais – ANBIMA. Entendia-se que o prazo entre a aprovação da regulamentação e a sua entrada em vigor foi relativamente curto, considerando as inovações e mudanças estruturais que submeteu à indústria de fundos.

A Equipe de Mercado Financeiro e de Capitais do VBSO está à disposição para esclarecimentos acerca da nova regulamentação e seus potenciais impactos em futuras transações.