Decreto do Estado de São Paulo reformula o CADMADEIRA

Decreto do Estado de São Paulo reformula o CADMADEIRA

Em 7 de junho de 2022, foi publicado o Decreto nº 66.819, que reformula o CADMADEIRA e dá providências correlatas. O CADMADEIRA, criado pelo Decreto nº 53.047/2008, é o Cadastro Estadual das Pessoas Jurídicas que comercializam produtos e subprodutos florestais de origem nativa da flora brasileira no Estado de São Paulo. Tem como objetivo: (i) conhecer e tornar público o rol de pessoas jurídicas que comercializam produtos e subprodutos florestais da flora nativa brasileira no Estado de São Paulo; (ii) dar eficiência ao controle sobre a origem e destino dos produtos e subprodutos florestais da flora nativa brasileira, comercializados em território estadual; e (iii) orientar e regulamentar as ações do Poder Público na execução de política de compras sustentáveis de produtos e subprodutos florestais oriundos da flora nativa brasileira.

A Equipe Tributária do VBSO Advogados permanece à disposição para esclarecimentos sobre o tema.