PL que trata de alterações transitórias de Direito Privado é aprovado no Senado com mudanças no conteúdo original. Texto final segue para a Câmara.

PL que trata de alterações transitórias de Direito Privado é aprovado no Senado com mudanças no conteúdo original. Texto final segue para a Câmara.

Na última sexta-feira (03/04), o Senado aprovou o Projeto de Lei nº 1.179/2020, cujo conteúdo foi adiantado pelo VBSO Advogados (leia aqui), o qual visa a “instituir normas de caráter transitório e emergencial para a regulação de relações jurídicas de Direito Privado no período da pandemia do Coronavírus”.

Elaborado pelo Senador Antonio Anastasia, o projeto foi alvo de diversas propostas de emenda, tendo sofrido algumas modificações em relação ao conteúdo originalmente apresentado, de modo que o texto final votado pelos senadores foi aquele presente em substitutivo de autoria da Senadora Simone Tebet.

Dentre as alterações implementadas, destacam-se:

(i)                 No capítulo destinado ao direito concorrencial, a inclusão de disposição no sentido de que a suspensão de dispositivos da Lei nº 12.529/2011, no tocante à aplicação de sanções a ilícitos concorrenciais como a manipulação de preços por agentes econômicos, o exercício abusivo de direitos de propriedade intelectual e o reconhecimento de que a associação entre 2 (duas) ou mais empresas vem a ser ato de concentração, somente será aplicável a contratos iniciados a partir de 20 de março de 2020 – a proposta original não fixava o termo inicial de vigência da relação contratual;

(ii)              Ainda no capítulo concorrencial, foi incluído dispositivo que prevê a possibilidade de análise posterior dos atos de concentração ou eventuais infrações à ordem econômica praticadas pelos agentes econômicos, oportunidade em que se avaliará se as condutas realizadas eram necessárias ao combate ou à mitigação dos efeitos oriundos da pandemia do Coronavírus (Covid-19);

(iii)            No capítulo que trata das locações de imóveis urbanos, foi alterado o dispositivo que previa a impossibilidade de concessão de liminares em ações de despejo relativas a imóveis urbanos – enquanto a proposta original previa que a restrição seria aplicável até 31 de dezembro de 2020, o substitutivo limitou a sua aplicação apenas até 30 de outubro de 2020;

(iv)             No mesmo capítulo, houve a exclusão da previsão que autorizava a suspensão do pagamento, por “locatários residenciais que sofrerem alteração econômico-financeira”, de aluguéis vencíveis entre 20 de março de 2020 e 30 de outubro de 2020; e

(v)               Por fim, destaca-se a exclusão do capítulo destinado aos contratos agrários, cuja principal previsão vinha a ser a suspensão, até 30 de outubro de 2020, da proibição de celebração de contratos de arrendamento com empresas nacionais com controle estrangeiro.

Por outro lado, foram mantidas as disposições relativas (i) à suspensão dos prazos prescricionais até 30 de outubro de 2020; (ii) à possibilidade de realização, pelas pessoas jurídicas de direito privado, de assembleias em formato virtual; (iii) à delimitação dos efeitos provocados por eventos caracterizados como caso fortuito ou força maior na execução dos contratos;  (iv) à fixação de que não serão considerados fatos imprevisíveis, para fins de reconhecimento de onerosidade excessiva, eventos como “aumento da inflação, a variação cambial, a desvalorização ou substituição do padrão monetário”; e (v) à suspensão do prazo para início de processos de inventário relativos a sucessões abertas a partir de 1º de fevereiro de 2020 até 30 de outubro de 2020.

Reitera-se que o Projeto de Lei nº 1.179/2020 não busca revogar ou alterar de forma permanente normas de direito privado, mas tão somente de suspender sua vigência de forma transitória, a fim de, nas palavras da Senadora Simone Tebet, “dar conforto jurídico às mais diversas relações de Direito Privado”.

O texto aprovado pelo Senado já foi encaminhado à Câmara, que deverá votá-lo até o final desta semana.

O VBSO Advogados seguirá acompanhando de perto os desdobramentos das discussões na Câmara sobre o tema e, mais uma vez, coloca-se à disposição de seus clientes para assessorá-los nas questões que se fizerem necessárias.