Prazo para atualização do formulário cadastral e formulário de referência

Prazo para atualização do formulário cadastral e formulário de referência

Termina no próximo dia 31 de maio de 2022 o prazo para que as companhias abertas com exercício social findo em 31 de dezembro confirmem que os dados do Formulário Cadastral permanecem válidos e atualizem o Formulário de Referência.

O Formulário Cadastral é o documento que consolida as informações básicas da companhia e dos valores mobiliários emitidos, tais como nome empresarial, CNPJ, data de constituição e de registro na CVM, espécie de controle acionário, canais de comunicação utilizados, dentre outros. A as companhias abertas devem atualizar o Formulário Cadastral sempre que qualquer um de seus dados for alterado, no prazo de até 7 dias úteis de tal alteração. Ainda, anualmente, as companhias abertas devem confirmar que as informações contidas no formulário cadastral continuam válidas.

Já o Formulário de Referência é o documento que contém as principais informações referentes à companhia aberta, como atividades, fatores de risco, administração, estrutura de capital, dados financeiros, valores mobiliários emitidos. A atualização do Formulário de Referência deve ocorrer em até 7 dias úteis contados da ocorrência dos fatos indicados no artigo 25 da Resolução CVM nº 80. Ainda, anualmente, em até 5 meses contados da data de encerramento do exercício social, todos os itens do Formulário de Referência devem ser atualizados, com informações referentes aos 3 últimos exercícios sociais.

Vale lembrar que, a partir de 2023, o Formulário de Referência sofrerá importante reforma em razão da entrada em vigor da Resolução CVM nº 59, conforme alterada pela Resolução CVM nº 87. O objetivo das alterações é simplificar e organizar o Formulário de Referência, a fim de reduzir o esforço despendido na sua elaboração e, ao mesmo tempo, tornar o documento de leitura mais fácil pelo mercado. Uma das alterações a ser implementada no Formulário de Referência é que, regra geral, as informações do documento serão limitadas a um único exercício social, de forma que não será mais necessário consolidar as informações dos 3 últimos exercícios. Merece destaque, ainda, a inclusão de novo tópico destinado às informações ambientais, sociais e de governança corporativa (ASG).

Apesar do novo formato do Formulário de Referência entrar em vigor apenas em 2023, será necessário reportar informações que terão como data-base o exercício social encerrado em 2022. Nesse sentido, a CVM orienta que os emissores se preparem, no decorrer deste ano, para divulgar as informações nos moldes da Resolução CVM nº 59.

O descumprimento dos prazos para envio das informações periódicas, tais como o Formulário Cadastral e o Formulário de Referência, pode acarretar a instauração de processos administrativos sancionadores e aplicação de penalidades pela CVM, tais como advertências e multas pecuniárias.

Para mais conteúdo sobre responsabilização de administradores devido ao atraso na divulgação de informações periódicas, recomendamos a leitura do boletim já publicado em nosso site: https://www.vbso.com.br/administradores-de-companhia-aberta-sao-condenados-por-atraso-das-informacoes-periodicas-e-da-convocacao-de-assembleia-geral-ordinaria/.

Equipe de Direito Societário – VBSO Advogados