PRAZO PARA ENVIO DE DEC E ATUALIZAÇÃO DE FORMULÁRIO DE REFERÊNCIA DE GESTORES E AGÊNCIAS DE RATING SE ENCERRA EM 31 DE MARÇO

PRAZO PARA ENVIO DE DEC E ATUALIZAÇÃO DE FORMULÁRIO DE REFERÊNCIA DE GESTORES E AGÊNCIAS DE RATING SE ENCERRA EM 31 DE MARÇO

Termina em 31 de março de 2019 o prazo para envio à Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) da Declaração Eletrônica de Conformidade acerca das informações contidas nos formulários cadastrais dos participantes (“DEC”), prevista no artigo 1°, inciso II, da Instrução CVM nº 510, de 5 de dezembro de 2011, conforme alterada.

A confirmação cadastral por meio desse canal é obrigatória para todas as pessoas físicas e jurídicas relacionadas na Instrução CVM nº 510/11, cujos registros estejam em situação ativa, dentre as quais destacamos: (i) administradores de carteiras de valores mobiliários pessoas física ou jurídica; (ii) administradores de Fundo de Investimento em Direitos Creditórios – FIDC e de Fundos de Investimento Imobiliário – FII; (iii) agentes fiduciários; (iv) bancos de investimento ou bancos múltiplos com carteira de investimento; (v) consultores de valores mobiliários pessoas física ou jurídica; (vi) auditores independentes; (vii) cooperativas de crédito; (viii) corretoras; (ix) prestadores de serviço de custódia de valores mobiliários; (x) distribuidores de valores mobiliários; (xi) prestadores de serviço de escrituração de valores mobiliários; e (xii) crowdfundings.

A DEC deverá ser encaminhada pelos participantes do mercado elencados na Instrução CVM nº 510/11 independente do atual exercício das suas atividades e de alterações nos seus dados cadastrais.

Até esta mesma data, os administrador de carteiras de valores mobiliários deverão enviar à CVM a atualização de seu Formulário de Referência (“FR”), sejam eles pessoas físicas ou jurídicas, na forma da Instrução CVM nº 558, de 26 de março de 2015; da mesma forma, deverão fazê-lo as agências de classificação de risco, na forma da Instrução CVM nº 521, de 25 de abril de 2012.

 

Equipe de Mercado de Capitais – VBSO Advogados