Programa Resolve Já: Estado de São Paulo publica Lei com descontos de multas em autos de infração

Programa Resolve Já: Estado de São Paulo publica Lei com descontos de multas em autos de infração

O Estado de São Paulo editou a Lei n. 17.784/2023 promovendo alterações nas hipóteses de desconto de multas em auto de infração na situação em que o contribuinte deseja realizar o pagamento do débito, inclusive durante o processo administrativo. Apresentamos os pontos mais relevantes:

  • Desconto de 70% da multa para pagamento à vista de auto de infração quando ainda não apresentada defesa administrativa;
  • Percentual de desconto que varia conforme o prazo de pagamento e a fase processual (antes ou após o oferecimento de defesa e/ou recurso);
  • Previsão de desconto mesmo para o contribuinte que tenha sido derrotado em segunda instância administrativa;
  • Possibilidade de pagamento com utilização de créditos acumulados ou de ressarcimento do imposto, inclusive em caso de retenção antecipada por substituição tributária ou créditos do produtor rural, próprio ou adquirido de terceiros;
  • Previsões aplicáveis apenas para débitos ainda não inscritos em Dívida Ativa;
  • Necessário aguardar a regulamentação da Lei por meio de Decreto Estadual.

A Equipe Tributária do VBSO Advogados está à disposição para esclarecimentos.