Prorrogação da Medida Provisória nº 1.100/2022

Prorrogação da Medida Provisória nº 1.100/2022

No dia 13 de abril, o Ato do Presidente da Mesa do Congresso Nacional nº 32/2022 prorrogou, por 60 dias, a vigência da Medida Provisória nº 1.100/2022, que altera a Lei nº 9.478/97 e a Lei nº 9.718/98 para promover ajustes na cobrança da Contribuição ao PIS e da COFINS incidentes sobre a cadeia de produção e de comercialização de etanol hidratado combustível.

A Equipe Tributária do VBSO Advogados permanece à disposição para esclarecimentos sobre os temas.