Recomendações do CNJ criam Cejusc Empresarial e trazem outras providências relacionadas a processos de Recuperação Judicial e Falência

Recomendações do CNJ criam Cejusc Empresarial e trazem outras providências relacionadas a processos de Recuperação Judicial e Falência

Em sessão realizada na última sexta-feira (17/07), o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, por unanimidade, um novo (vide link das Recomendações editas pelo CNJ no início da pandemia) conjunto de recomendações elaboradas no âmbito de Grupo de Trabalho criado pelo órgão em 2018, com o intuito de “apresentar contribuições para a modernização e a efetividade da atuação do Poder Judiciário nos processos de recuperação judicial e falência”.

Dentre as recomendações recém-aprovadas, está o ato normativo nº 0005478-18.2020.2.00.0000, voltado “à padronização dos relatórios a serem submetidos ao juízo da recuperação empresarial pelos administradores judiciais”, o qual traz algumas determinações aos administradores judiciais no exercício de suas funções:

(i)             Indicação do resultado de cada divergência e habilitação de crédito, com a exposição resumida dos fundamentos para a rejeição ou acolhimento de cada pedido;

(ii)           Criação de website para servir de canal de comunicação com os credores, no qual deverão constar as principais peças processuais, cópias dos relatórios mensais de atividades, listas de credores e demais informações relevantes;

(iii)         Apresentação, de forma periódica, de relatório de andamentos processuais, o qual deverá conter as petições recentemente protocoladas, bem como os pedidos ainda pendentes de apreciação pelo juízo;

(iv)         Apresentação, também de maneira periódica, de relatório de andamentos dos incidentes processuais;

Trata-se de iniciativa com potencial positivo, especialmente do ponto de vista da padronização dos níveis de atuação dos administradores judiciais e do próprio Poder Judiciário nos diferentes estados, e que certamente contribuirá para a elevação do grau de transparência dos processos de recuperação judicial.

Ainda, merece destaque o ato normativo nº 0005479-03.2020.2.00.0000, que propõe a criação do Cejusc Empresarial, órgão já em funcionamento em alguns estados, como São Paulo, Paraná e Rio de Janeiro, bem como estabelece os procedimentos de negociação, conciliação e mediação, nas modalidades individuais e coletivas.

De acordo com o CNJ, o Cejusc terá por objetivo promover “o achatamento da curva de demandas, especialmente daquelas relacionadas a empresas insolventes ou em recuperação empresarial”, mediante “a instalação de um debate em torno de práticas de estímulo e incentivo à negociação prévia a recuperação judicial”, iniciativa esta coerente com o cenário de crise econômica provocado pela pandemia do COVID-19.

Novamente, vê-se com bons olhos o incentivo do CNJ à criação do Cejusc, uma vez vem a ser medida que auxilia na consolidação da mediação e da conciliação como importantes ferramentas das partes em todos os tipos de demanda, com ênfase especial aos processos de recuperação judicial, notadamente regidos pela lógica negocial entre devedores e credores.

A equipe de resolução de conflitos do VBSO Advogados seguirá acompanhando esta e demais novidades vindas tanto do Poder Legislativo quanto do Poder Judiciário, colocando-se à disposição de seus clientes para auxiliá-los no que se fizer necessário.