
25 jun Sancionada a lei que estabelece regras transitórias de direito privado
Na semana passada (10/06), o presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei nº 14.010/2020, que “dispõe sobre o Regime Jurídico Emergencial e Transitório das relações jurídicas de Direito Privado (RJET) no período da pandemia do coronavírus (COVID-19)”.
Em comparação com o projeto de lei original, de autoria do senador Antonio Anastasia e cujo conteúdo foi antecipado pelo VBSO Advogados (Link), o diploma legal sofreu diversas modificações, em razão especialmente dos vetos efetuados pela Presidência da República.
Foram excluídas, por exemplo, previsões relativas (i) à modulação dos efeitos dos eventos caracterizados como força maior, (ii) à impossibilidade de concessão de liminar de despejo durante o estado de calamidade pública e (iii) à delimitação dos acontecimentos a serem considerados para fins de revisão contratual sob o fundamento de onerosidade excessiva.
Por outro lado, foram mantidos os seguintes dispositivos:
- Fixação de que o termo inicial dos eventos derivados da pandemia do coronavírus é de 20 de março de 2020;
- Suspensão e impedimento de prazos prescricionais até 30 de outubro;
- Autorização para que assembleias de condomínios edilícios e de pessoas jurídicas de direito privado sejam realizadas em formato eletrônico;
- Suspensão dos prazos de aquisição de propriedade por meio da usucapião até 30 de outubro de 2020; e
- A suspensão de prazos relativos aos processos de inventário, tanto para seu início quanto para sua conclusão, até 30 de outubro de 2020, para sucessões abertas a partir de 1º de fevereiro de 2020.
Embora muito mais restrito do que a versão original do projeto de lei, o diploma preserva sua importância, principalmente no sentido de garantir, na medida do possível, a segurança jurídica e previsibilidade das relações privadas, justamente em período no qual as incertezas parecem ter se tornado regra.
A equipe de Resolução de Conflitos do VBSO Advogados está acompanhando de perto as discussões sobre o tema e se mantém atualizada sobre os desdobramentos, colocando-se à disposição de seus clientes para auxiliá-los nas questões oriundas das alterações legislativas provocadas pela crise do Coronavírus.