
27 set SANCIONADA LEI QUE RETOMA O VOTO DE QUALIDADE NO CARF
O Presidente da República sancionou a Lei n. 14.689/2023, pela qual foi restabelecido o voto de qualidade no CARF (em caso de empate, deve prevalecer o voto do Presidente da Turma Julgadora, sempre um representante do Fisco)
Em caso de voto de qualidade favorável ao Fisco, haverá:
- Exoneração automática da multa de ofício
- Exoneração também dos juros de mora caso contribuinte manifeste interesse, em até 90 dias, por realizar o pagamento do débito (à vista ou em até 12 vezes)
- Pagamento em até 90 dias poderá contar com utilização de Prejuízo Fiscal e Base Negativa de CSLL
- Caso não haja manifestação pelo pagamento em até 90 dias, o débito será encaminhado para inscrição em Dívida Ativa, sem a incidência dos encargos legais de 20%
- Dispensa do oferecimento de garantia em discussão judicial (desde que haja capacidade de pagamento)
Houve veto a diversos dispositivos previstos no Projeto de Lei. Existe a possibilidade de que esses vetos presidenciais sejam derrubados pelo Congresso Nacional
A Equipe Tributária do VBSO está à disposição para mais esclarecimentos sobre o tema.