STF DECLARA A INCONSTITUCIONALIDADE DA MULTA DE 50% SOBRE COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA

STF DECLARA A INCONSTITUCIONALIDADE DA MULTA DE 50% SOBRE COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA

O STF declarou a inconstitucionalidade da multa aplicada contra os contribuintes que têm declarações de compensação não homologadas (Tema n. 736). Os Ministros do STF entenderam que a aplicação de multa pelo simples indeferimento de um pedido feito para a Receita Federal implicaria violação ao direito constitucional de petição.

A compensação é uma forma utilizada pelos contribuintes para extinguir seus débitos tributários utilizando créditos junto à RFB. Em caso de indeferimento do pedido de compensação, a RFB envia ao contribuinte cobrança no valor do débito compensado, acrescido de juros Selic e multa moratória, de 20%. Além disso, desde 2015, os contribuintes passaram a sofrer também a cobrança de multa de 50%, que agora, após a decisão do STF, foi declarada inconstitucional.

A decisão do STF irá impactar os processos administrativos e judiciais em trâmite. Como ainda não há notícia de modulação de efeitos, é possível que contribuintes que recolheram essa multa antes da decisão do STF ingressem com pedidos de repetição de indébito para recuperar o valor.

A Equipe Tributária do VBSO Advogados permanece à disposição para esclarecimentos.

Crédito da imagem: Marcelo Casal Jr / Agência Brasil