STJ decide pelo fim da fixação de honorários por equidade nas causas de valor alto

STJ decide pelo fim da fixação de honorários por equidade nas causas de valor alto

Na última quarta-feira, 16/03, o Superior Tribunal de Justiça decidiu tema controverso envolvendo a fixação de honorários sucumbenciais nos processos judiciais. O Tribunal decidiu pela impossibilidade da aplicação do critério da equidade previsto pelo §8º, do art. 85, do CPC, nas causas de valores altos, prática que é amplamente adotada pelos magistrados brasileiros.

Segundo o entendimento da corte, tal dispositivo determina que a equidade deve ser utilizada apenas nos casos em que o valor da causa for inestimável, muito baixo, ou no caso de ser irrisório o proveito econômico obtido pela parte. Ações de valores altos não atendem a tais requisitos, devendo ser aplicado o critério da porcentagem sobre o valor da causa previsto no mesmo art. 85 do CPC, inclusive nas condenações proferidas contra a Fazenda Pública.

O Ministro Og Fernandes destacou em seu voto que tal medida busca garantir uma das funções dos honorários sucumbenciais: a de desincentivar o ajuizamento de medidas temerárias e desarrazoadas. A parte que pretende recorrer ao Judiciário deve estar sujeita a riscos, para que pondere se esta é a melhor alternativa, evitando a sobrecarga do sistema com processos indevidos.

Tal medida também é importante para garantir a devida remuneração dos advogados que atuam nesse tipo de causa, que muitas vezes tem alta carga de trabalho em causas com valores expressivos, e depois tem honorários fixados por equidade com valores baixos, em benefício das partes vencidas.

 

O Setor de Resolução de Conflitos Empresariais do VBSO está disponível para tirar qualquer dúvida a respeito do tema.