SUSPENSA EXIGÊNCIA DE ARQUIVAMENTO EM JUNTA COMERCIAL PARA EMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS

SUSPENSA EXIGÊNCIA DE ARQUIVAMENTO EM JUNTA COMERCIAL PARA EMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS

A partir de 1º de março de 2020, todas as emissões de valores mobiliários estão dispensadas do cumprimento de exigência de arquivamento de atos que os deliberem.  Com isso, ficam contornados problemas práticos relevantes decorrentes da suspensão do atendimento presencial em Juntas Comerciais, fato decorrente da pandemia de COVID-19 que vinha impactando o mercado de capitais local.

É isto que prevê a Medida Provisória nº 931, de 31 de março de 2020, que, por extensão de sentido, dispensa também a inscrição prévia, no registro de comércio, das escrituras de emissão de debêntures.

Esta é a melhor interpretação do disposto no artigo 6º, II, da Medida Provisória nº 931/20, que visa, justamente, a permitir a livre realização de emissões de valores mobiliários em um contexto absolutamente excepcional. Esta suspensão perdurará enquanto permanecerem em vigor medidas restritivas ao funcionamento regular das juntas comerciais.

A Medida Provisória nº 931/20 traz outras disposições relevantes atinentes às companhias e sociedades limitadas. Para mais detalhes, vejam nosso texto a respeito destes aspectos clicando [aqui].

 

Equipe de Mercado Financeiro e de Capitais – VBSO Advogados