União prorroga o prazo para adesão ao Programa Litígio Zero

União prorroga o prazo para adesão ao Programa Litígio Zero

A Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 13 de 2023, publicada na última segunda-feira (31.07.2023), prorrogou o prazo para adesão ao Programa Litígio Zero para 28 de dezembro de 2023. Esse Programa foi instituído no começo de 2023 e permite o parcelamento de créditos tributários, inscritos ou não em Dívida Ativa, com possibilidade de concessão de descontos e utilização de créditos de prejuízo fiscal e base negativa de CSLL em condições específicas.

Essa é apenas uma das modalidades disponíveis para a resolução de controvérsias tributárias. A PGFN tem aberto diversas oportunidades para a celebração de transações tributárias de débitos inscritos em Dívida Ativa.

A Equipe Tributária do VBSO está à disposição para mais esclarecimentos sobre o tema, bem como para análises sobre a possibilidade de inclusão de determinados débitos, conforme a capacidade de pagamento do contribuinte.