Validade de CNDs de tributos federais prorrogada por 90 dias

Validade de CNDs de tributos federais prorrogada por 90 dias

Foi publicada nesta terça-feira, 24 de março, em ato conjunto da Receita Federal e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, a Portaria Conjunta n° 555, que prorroga o prazo de validade das Certidões Negativas de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CNDs) e Certidões Positivas com Efeitos de Negativas destes Débitos (CPEND) por 90 dias.

A Portaria Conjunta nº 555 tem como contexto a recente publicação da Medida Provisória n° 927, que trouxe uma série de medidas do Governo Federal para lidar com a crise decorrente da pandemia do novo Coronavírus. Dentre essas medidas, foi disposta a possibilidade de prorrogação do prazo de validade das certidões de regularidade fiscal referentes aos tributos federais e às dívidas ativas da União.

Antes destas alterações, a validade das certidões era de 180 dias, sem possibilidade de prorrogação (conforme artigo 10 da Portaria Conjunta RFB / PGFN nº 1751/2014).

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