20 mar ATUALIZAÇÃO: MEDIDAS TOMADAS PELO FISCO NO CONTEXTO DO CORONAVIRUS
Seguindo o nosso compromisso de fornecer informações relevantes aos nossos clientes e parceiros, especialmente no contexto da pandemia do novo coronavírus (COVID-19), segue breve atualização sobre as principais medidas que foram tomadas pelas autoridades fiscais.
Autoridades fiscais suspendem cobrança de tributos inscritos em dívida ativa
Nesta semana, autoridades federais, estaduais e municipais anunciaram a suspensão os procedimentos de cobrança de débitos tributários inscritos em dívida ativa.
No âmbito federal, o Ministério da Economia já editou a Portaria ME nº 103/20, suspendendo por 90 dias procedimentos de cobrança que estão sob a responsabilidade da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional:
- certidões de Dívida Ativa não serão enviadas para protesto extrajudicial;
- não haverá instauração de novos procedimentos de cobrança e responsabilização de contribuintes no âmbito da PGFN;
- também ficam suspensos os procedimentos de rescisão de parcelamentos (por exemplo, REFIS) e os prazos de defesa contra a inscrição de débitos na dívida ativa da União
Até o momento, não foi editado ato suspendendo as atividades da Receita Federal. Dessa forma, é possível que procedimentos de fiscalização sejam mantidos e que autos de infração sejam lavrados. Portanto, os prazos para responder à intimações fiscais e apresentar impugnação administrativa não foram suspensos.
Medidas semelhantes já foram anunciadas pelo Governo do Estado de São Paulo. Quando houver sua publicação, enviaremos atualização a este material.
Transação extraordinária: possibilidade de parcelar débitos inscritos em dívida ativa
A Portaria PGFN n° 7.820, publicada na última quarta-feira, prevê transação extraordinária na cobrança da Dívida Ativa da União, tendo em vista o cenário do novo coronavírus (COVID-19). Em resumo, a transação extraordinária envolverá o pagamento de 1% do valor total dos débitos (em até três parcelas) e o parcelamento do restante, como regra, em até 81 meses.
Ainda que positiva, o alcance da medida é restrito. Destacamos abaixo os principais limites da transação extraordinária:
Quais débitos podem ser incluídos? | Somente débitos já inscritos em Dívida Ativa. |
Existe redução de juros ou multa? | Não |
A transação libera as garantias e gravames referentes à dívida? | Não, todos os gravames e garantias são mantidos até a quitação integral da dívida |
É possível incluir débitos já parcelados? | Sim, desde que o parcelamento anterior já envolva débitos inscritos em Dívida Ativa |
Qual o prazo? | 25 de março de 2020 |
Vale notar que o fundamento legal para o programa de transação é a Medida Provisória nº 899/19 (“MP do Contribuinte Legal”), que ainda está pendente de análise no Congresso Nacional. O prazo para que haja conversão em lei se encerra em 25 de março de 2020.
O Governo Federal ainda não editou medidas tratando de débitos corretes apurados pelos contribuintes no contexto da atual crise.
Prorrogado o prazo para pagamento do SIMPLES Nacional
O Comitê Gestor do Simples Nacional aprovou ontem a Resolução CGSN n° 152, que estabelece a prorrogação do prazo para pagamento dos tributos federais no âmbito do Simples Nacional, em função dos impactos do COVID-19.
As datas de vencimento dos tributos federais previstos na Lei Complementar nº 123/2016 ficam prorrogadas conforme a seguinte tabela:
Período de Apuração | Vencimento original | Novo vencimento |
Março de 2020 | 20 de abril de 2020 | 20 de outubro de 2020 |
Abril de 2020 | 20 de maio de 2020 | 20 de novembro de 2020 |
Maio de 2020 | 22 de junho de 2020 | 21 de dezembro de 2020 |
Apesar da prorrogação, destacamos os seguintes pontos de atenção:
- Para débitos apurados em fevereiro de 2020, está mantida a data de vencimento de 20 de março de 2020;
- A prorrogação não atinge os débitos de ICMS e de ISS apurados no contexto do Simples Nacional; e
- A prorrogação dos prazos não implica no direito à restituição de quantias eventualmente já recolhidas.
Até o momento, não foi publicado Ato Declaratório Executivo da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil para orientar os procedimentos operacionais a serem adotados pelos contribuintes para cumprimento dos efeitos da Resolução.