STF RETOMARÁ EM MARÇO JULGAMENTO SOBRE A RESPONSABILIDADE PELO RECOLHIMENTO DO FUNRURAL

STF RETOMARÁ EM MARÇO JULGAMENTO SOBRE A RESPONSABILIDADE PELO RECOLHIMENTO DO FUNRURAL

O Supremo Tribunal Federal divulgou que julgará, em 23 de março de 2023, se é constitucional a responsabilidade do adquirente pela retenção do Funrural quando adquire produção rural de produtor pessoa física. A matéria já foi discutida e julgada no final de 2022, com a definição de que seria inconstitucional a obrigação de retenção pelo adquirente. O STF já decidiu que o Funrural é constitucional desde a edição da Lei n. 10.256/2001, e agora analisa apenas a obrigação de o adquirente promover a retenção desse tributo.

Em março, contudo, os Ministros do STF devem analisar se o julgamento teve um resultado válido, tendo em vista que o voto do Ministro Marco Aurélio, já aposentado, teria sido proferido sem adentrar ao mérito da obrigação de retenção. Com isso, é possível que seja necessário que outro Ministro profira voto sobre o tema, o que tem potencial para mudar o resultado, tendo em vista que a votação anterior acabou em 6×5 pela inconstitucionalidade da obrigação; com a diferença mínima, portanto.

Esse julgamento é bastante relevante para as empresas do setor agropecuário, uma vez que impactará o julgamento de autos de infração e execuções fiscais em curso. Isso porque, caso se conclua pela inexistência de previsão legal para a retenção do Funrural pelo adquirente, não seria possível a sua responsabilização para pagamento de valores que deixaram de ser retidos e recolhidos no passado. A questão é complexa e demanda análise a cada caso.

A Equipe Tributária do VBSO está à disposição para quaisquer dúvidas sobre o tema.