STF tem maioria a favor da constitucionalidade da regra contra planejamento tributário. O que isso significa na prática?

STF tem maioria a favor da constitucionalidade da regra contra planejamento tributário. O que isso significa na prática?

O STF formou maioria para julgar constitucional a previsão legal (art. 116, parágrafo único, CTN) que autoriza a desconsideração de atos ou negócios jurídicos por autoridade administrativa, desde que esses atos tenham sido praticados com a intenção de dissimular a ocorrência do fato gerador da obrigação tributária. O julgamento ainda não foi encerrado, mas a maior parte dos ministros votou pela possibilidade de existência dessa regra no ordenamento jurídico brasileiro.

Esse julgamento não implica autorização para aplicação imediata dessa regra por autoridades administrativas, uma vez que ainda é necessária a regulamentação, por meio de lei ordinária, daquilo que pode ser desconsiderado; ou seja, ainda não há previsão legal sobre o que deve ser considerado como ato ou negócio praticado com a finalidade de dissimular o fato gerador. Além disso, houve diversas manifestações por parte dos ministros indicando que esse julgamento não implica a possibilidade de interpretação econômica ou por analogia.

Entendemos que, neste momento, não há implicação prática da decisão do STF, pois, como mencionado, ainda está pendente regulamentação do dispositivo legal. É necessário aguardar a publicação de lei ordinária, que, se ocorrer, deverá respeitar os limites legais presentes no CTN e observados pelo STF em seu recente julgamento. *A discussão sobre os limites do planejamento tributário é antiga e repleta* de controvérsias e polêmicas, o que faz com que a regulamentação possa vir a ser positiva, ao menos por trazer maior segurança para a tomada de decisões de negócios.

 

A Equipe Tributária do VBSO Advogados está à disposição para esclarecimentos a respeito desse tema.